O Senado aprovou na quarta-feira, dia 12, a Lei 14.151/21 que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia sem prejuízo do recebimento do salário. Confira como fica a situação da empregada doméstica.
Como a lei 14.151 afeta o trabalho da empregada doméstica?
O Senado aprovou o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário. Conforme o texto da Lei 14.151/21, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.
Ou seja, a lei determina que a empregada gestante não poderá exercer suas atividades de forma presencial. Mas ficará à disposição para trabalhar “em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância”.
Entretanto, como já é de conhecimento, a categoria da empregada doméstica em regra geral não comporta o trabalho remoto. Mesmo assim, a lei não faz qualquer tipo de ressalva. Então o que o empregador pode fazer?
Continue lendo e veja as possibilidades mais relevantes diante das mudanças temporárias da legislação.
1. Suspensão do contrato de trabalho
Na atual circunstância, uma das alternativas para o empregador doméstico, visto que fica responsável pelo pagamento do salário da empregada afastada, seria a suspensão temporária do contrato. Lembrando que essa é uma das medidas de trabalho expressamente autorizada pelo artigo 13 da MP nº 1.045/21, o qual autorizou a suspensão por 120 dias a contar de 28/04/21 com data limite final em 25/08/21.
Vale destacar que, no caso de suspensão ou redução do contrato de trabalho, fica assegurada a garantia de emprego por período equivalente ao que a profissional manteve-se afastada ou teve seu contrato reduzido. Este período começa a contar após o período da estabilidade gestante (lembrando que a estabilidade gestante é da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto). Assim, somente depois deste período começará a contar a garantia de emprego decorrente da suspensão ou redução do contrato.
Conforme a Seção V, artigo 10 da MP 104, a garantia provisória no emprego à trabalhadora gestante se dará nos seguintes termos:
No caso da empregada gestante, por período equivalente ao acordado para a redução da jornada de trabalho e do salário ou para a suspensão temporária do contrato de trabalho, contado da data do término do período da garantia da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Veja mais orientações s sobre a MP nº 1.045, neste artigo: MP que permite a redução da jornada e suspensão dos contratos de trabalho também se aplica ao profissional doméstico.
2. Manter o contrato integral e à distância
Também existe a possibilidade de manter o contrato integral da profissional à distância. No caso de profissional exclusivamente doméstica – com a manutenção do contrato – a trabalhadora poderá lavar e passar roupas mesmo afastada. Para isso, o empregador deverá enviar as roupas para a profissional lavar e/ou passar.
Da mesma forma, a funcionária poderá continuar prestando outros serviços à distância, como o preparo de refeições que poderão ser entregues ao empregador. Nesta hipótese, o empregador é o responsável pelos custos e a estrutura para a execução do trabalho.
Caso seja de interesse do empregador a modalidade de manter o serviço à distância, é crucial um aditivo contratual prevendo a modalidade de trabalho exercida fora do local habitual de trabalho.
Como a SOS Empregador Doméstico pode ajudar
À medida que o emprego doméstico se torna mais complexo com as constantes mudanças nas leis tributárias, salariais e trabalhistas, a SOS Empregador Doméstico ajuda você a reduzir os riscos, aborrecimentos e preocupações para se adequar às obrigações trabalhistas de forma mais econômica e protetiva sem trazer qualquer prejuízo a sua profissional.
Tem dúvidas sobre como se adaptar às novas normas? Consulte um dos nossos especialistas em emprego doméstico. A SOS Empregador Doméstico está pronta para buscar a melhor solução para você ????