Você quer contratar uma empregada como pessoa física? Para isso, você deve realizar algumas etapas administrativas para fazer a admissão no eSocial Doméstico. Aqui estão quais são suas obrigações legais e como fazê-lo.
Como fazer a admissão da empregada doméstica no eSocial Doméstico?
Após a formalização da empregada por meio de contrato e registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o empregador deve encarregar-se do registro da admissão da empregada doméstica no eSocial. Após a ativação no sistema, mensalmente o empregador deverá informar salário, horas extras, folgas e outras informações da rotina trabalhista para os devidos cálculos dos tributos e emissão do guia DAE para pagamento dos mesmos.
O que é eSocial Doméstico?
O eSocial Doméstico é um sistema do governo federal que unifica todo o processo de administração de todos os tributos trabalhistas e previdenciários relacionados aos encargos da contratação de um trabalhador. Com a implantação do eSocial, os empregadores precisam cumprir mensalmente as suas obrigações trabalhistas, a partir do seu espaço pessoal na plataforma para garantir o cálculo e a validação dos seus direitos sociais do trabalhador garantidos em lei.
Assim, registrar a empregada doméstica no eSocial é uma das principais obrigações de quem contrata um trabalhador da categoria doméstica. Neste artigo, você descobre todos os passos para cumprir com essa exigência. Vamos lá!
Por que registrar a empregada doméstica no eSocial?
Registrar a empregada doméstica no eSocial é uma obrigação legal que permite evitar o trabalho informal e garantir aos trabalhadores da categoria seus direitos previdenciários. Recolher os tributos do trabalhador doméstico também protege você em caso de acidente de trabalho ou licença médica de seu funcionário.
Hoje também é possível evitar os encargos administrativos e a burocracia associados à contratação de uma empregada doméstica. Tudo o que você precisa fazer é recorrer a uma empresa especializada em gestão de eSocial para gerenciar a sua doméstica com mais segurança e comodidade.
Como ativar e gerenciar o eSocial?
1. Documentos necessários na admissão da empregada doméstica
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Exame Admissional, atestando o estado de saúde, subscrito por autoridade médica responsável, a critério do empregador doméstico;
- Número da inscrição junto ao INSS (NIS/PIS/PASEP) para o cadastramento do empregado no e-Social doméstico.
2. Anotações na CTPS
Para fazer o registro na carteira de trabalho, é necessário incluir o nome do empregador, endereço completo, CPF (o número pode ser informado no local dedicado ao CNPJ). Além disso, informar o tipo de local onde o trabalhador atuará e a função que ele exercerá.
Checklist das informações que devem ser registradas na CTPS do empregado doméstico:
- Nome do empregador;
- CPF do empregador;
- Endereço completo;
- Espécie de estabelecimento: residencial;
- Cargo;
- Código Brasileiro de Ocupações (CBO);
- Data de admissão;
- Remuneração.
3. Identificação do Código Brasileiro de Ocupações (CBO)
4. Cadastramento no eSocial Doméstico
O cadastramento do empregado pelo empregador deve ser realizado no painel de controle da plataforma do eSocial. Um formulário estará disponível para inserir todos os detalhes de contato necessários para efetivar a admissão e cadastramento do funcionário. Não custa lembrar que o número do NIS/PIS/PASEP do empregado facilitará o processamento da ficha da sua empregada pelo eSocial.
Principais passos para o cadastro:
- Após informar seu CPF e a data de nascimento, será gerado um código de acesso para entrar no sistema e alterar a sua senha.
- O sistema verifica a base de dados do Imposto de Renda e a existência de declaração do IRPF e solicitará outras informações complementares.
- Finalizado o cadastro do empregador, o sistema disponibilizará a opção “Cadastrar/Admitir” para incluir novos empregados e será necessário informar os seguintes dados relacionados à empregada doméstica:
- CPF;
- data de nascimento;
- data de admissão;
- país de nascimento;
- número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
- raça/cor;
- escolaridade;
- número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- endereço de residência do trabalhador;
- endereço do local de trabalho;
- tipo de contrato (indeterminado ou determinado);
- cargo;
- salário e periodicidade de pagamento;
- jornada contratual.
Bom Saber! Sempre que as informações forem inseridas e salvas, uma mensagem de confirmação aparecerá na tela.
Quem paga as contribuições do empregador e do empregado?
Como parte das responsabilidades geradas pelo eSocial, o empregador deverá declarar o salário bruto a cada mês [base de contribuição) a qual se aplicam as alíquotas de contribuição regulatória.
Quais e quando as contribuições devem ser pagas?
O empregador doméstico deverá fazer o recolhimento pelo DAE, dos seguintes tributos:
- 8% a 11% de contribuição previdenciária, conforme as alíquotas do INSS [descontado do segurado doméstico];
- 8% de contribuição previdenciária patronal;
- 0,8% de contribuição para o seguro contra acidentes do trabalho;
- 8% de recolhimento para o FGTS;
- 3,2% para indenização compensatória da perda do empregado;
- Imposto de renda retido na fonte, se incidente.
Bom saber! O DAE deverá ser pago até o dia 07 de cada mês. Caso este dia não seja útil, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Por fim, não custa lembrar que o empregado doméstico é regido pela Lei Complementar 150/2015 (que revogou a Lei 5.859/1972), com o contido na Lei 11.324/2006. Para obter maiores detalhes sobre os procedimentos de admissão da doméstica no eSocial, entre em contato com a SOS Empregador Doméstico e confira como é fácil e simples optar por um plano de serviços e livrar-se da burocracia do eSocial.