Veja como funciona o adicional noturno da empregada doméstica Veja como funciona o adicional noturno da empregada doméstica

Adicional Noturno para Empregada Doméstica: direitos e cálculos

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Entenda tudo sobre o adicional noturno, como ele funciona e como calcular corretamente esse benefício de acordo com a legislação vigente.

Adicional noturno empregada doméstica – o que diz a lei

O direito de adicional noturno para a empregada doméstica foi adquirido com a implementação da Lei Complementar n°150. Assim, as horas trabalhadas em horário noturno geram o direito a um aumento salarial. Na prática, considera-se trabalho noturno aquele trabalhado no período entre 22 horas e 5 horas. E a jornada noturna, por sua vez, precisa ser remunerada com um acréscimo de, no mínimo, 20%, conforme o artigo 7º, inciso IX, da Constituição Federal.

Da mesma forma, o adicional noturno para a doméstica segue o estabelecido pela constituição: “que são direitos dos trabalhadores, além de outros, a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Em outras palavras, o adicional noturno é um mecanismo de compensação para o empregado.

Para que você entenda as principais diretrizes e como calcular o adicional noturno para a categoria dos trabalhadores domésticos, vamos explicar neste artigo o que é exatamente o trabalho noturno e como esse adicional deve ser pago. Acompanhe!

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O que é considerado trabalho noturno no contexto doméstico

Trabalho noturno é aquele trabalhado no período entre 22 horas e 5 horas. Como já sabemos, os horários atípicos de trabalho à noite são encontrados em muitos campos de profissionais, como policiais, equipes médicas e de enfermagem, assim como trabalhadores da indústria. Da mesma forma, empregados domésticos, principalmente babás e cuidadores de idosos também costumam prestar serviços em períodos diferenciados que podem ultrapassar o período denonimado “diurno”.

Vale destacar também que a remuneração deste tipo de trabalho difere dependendo da situação, visto que o trabalho noturno pode ser por período integral ou parcial à noite ou ainda apenas executado como horas extras. Assim, cada contexto pode apresentar algumas particularidades na forma de calcular e pagar o adicional noturno das domésticas, como você poderá ver a seguir.

Verificando se sua empregada cumpre jornada noturna

Se a sua empregada doméstica trabalha durante a noite, principalmente no período entre 22h e 5h, classificado como noturno pela legislação trabalhista, ela cumpre jornada noturna. Por exemplo, se a sua empregada doméstica tem que trabalhar em horários “ocasionais” entre 22h e 5h, isso não o torna um trabalhador noturno. Por outro lado, se isso fazer com que a empregada ultrapasse o seu número de horas habituais, as horas trabalhadas adicionais são consideradas horas extras e devem ser remuneradas como tal (conforme o cálculo que mostraremos mais abaixo).

Por isso, é importante compreender o que pode ser denominado “trabalho noturno”, conforme especificamos acima. Portanto, não basta trabalhar algumas horas à noite para estar na categoria de trabalhadores noturnos. Para a jornada ser considerada noturna, a mesma deve responder a um intervalo de tempo e uma frequência.

Qual a remuneração para o adicional noturno da doméstica?

As empregadas domésticas que trabalham em horário noturno ganham um adicional por hora, conforme o previsto em lei, com 20% a mais sobre a hora diurna.

Isto significa que o adicional noturno deve ser pago com um acréscimo de 20% em relação ao valor normalmente pago por uma hora de serviços prestados.

Nota: Este adicional previsto em lei deve ser aplicado tanto em jornadas exclusivamente noturnas quanto para horas extras trabalhadas dentro do horário das 22h às 5h.

Hora extra da empregada doméstica + adicional noturno

Como já sabemos, o horário legal para funcionários em tempo integral é de 44 horas semanais. A pedido do empregador, no entanto, o trabalhador pode cumprir horas além deste prazo legal. As horas extraordinárias assim trabalhadas dão direito a um acréscimo salarial ou, em certas condições, a um período de descanso compensatório de substituição. 

Neste contexto, as horas extras da empregada doméstica trabalhadas entre o período de 22h às 5h também dá direito a compensação obrigatória do adicional noturno.

Bom Saber! A CLT em seu art. 73, parágrafo 1º, dispõe que a hora noturna não deve ser contabilizada como a hora diurna. Por sua vez, a hora noturna corresponde a um período de 52 minutos e 30 segundos, ao invés dos habituais 60 minutos.

Adicional noturno – um exemplo para ilustrar

Uma doméstica trabalha regularmente turnos no horário das 21h às 5h da manhã. Ela é, portanto, considerada um trabalhador noturno. Entretanto, apenas as horas de trabalho após às 22 horas se enquadram na faixa do período noturno. Ou melhor, estão sujeitas ao adicional.

Assim, a doméstica receberá salário bruto normal por 1h de trabalho e o salário bruto com adicional noturno por 7 horas de trabalho.

Exemplo: Para calcular o adicional noturno da empregada doméstica, faça o seguinte:
1. descubra o valor-hora da empregada;
2. some 20% ao valor-hora encontrado;
3. multiplique pelo número de horas trabalhadas.
Nota: Se as horas noturnas são extras, o cálculo deverá ter um acréscimo de 50% para cada hora trabalhada.
Bom saber! A lei estipula que você registre todas as horas extras. Esta obrigação de registro e retenção está sujeita à legislação trabalhista e é obrigatória, assim como a comunicação das horas extras ao eSocial Doméstico.

Se você ainda tem dúvidas sobre como pagar o adicional noturno para a sua empregada doméstica, a SOS Empregador Doméstico pode ajudar.

Além de oferecer informações detalhadas sobre o trabalho doméstico, também oferecemos serviços completos de gestão do eSocial para empregados domésticos. Fale com um de nossos especialistas agora mesmo.

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