O adicional de insalubridade é um direito previsto na legislação trabalhista para todo trabalhador que exerça atividade laboral que o exponha a agentes nocivos à saúde. Entretanto, uma das dúvidas frequentes refere-se à extensão deste direito aos trabalhadores domésticos. É exatamente sobre esse assunto que vamos tratar neste post!
O que é adicional de insalubridade?
Em primeiro lugar, é importante compreender o significado de insalubre, que é um ambiente ou condição de trabalho que, por meio de riscos ambientais incontroláveis, pode causar danos à saúde e integridade do trabalhador. Assim, trabalho insalubre pode ser resumido da seguinte forma: aquele que ocorre em locais onde as condições, a modalidade ou a natureza do trabalho afetam a saúde.
Segundo, a segurança e qualidade no ambiente de trabalho são dois direitos sociais garantidos a todos os trabalhadores pela Constituição Federal e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entretanto, em algumas situações, quando esses problemas não podem ser evitados dada as condições de trabalho, atividades ou natureza das operações, ocorre uma “indenização” para as perdas decorrentes desses riscos. Isto é, as empresas indenizam os trabalhadores com o adicional de insalubridade.
Esse benefício está previsto nos 189 a 197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e existem diversos riscos que podem gerar este benefício. A descrição destes riscos e seus respectivos valores são definidos pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15)
Principais características do trabalho considerado insalubre
Conforme a NR-15, o trabalho é considerado insalubre quando o trabalhador está exposto a elementos que podem agravar à saúde, tais como:
- físicos [calor, ruído ou vibração]
- químicos ou biológicos [bactérias e vírus].
Conforme o Ministério da Saúde, algumas das principais profissões consideradas não saudáveis são:
- radiologista
- operador de óleo
- gás e equipamentos de mineração.
Agora, você deve estar se perguntando: Quem decide se um trabalho é ou não insalubre? A resposta: Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência Social.
Como é calculado o valor do adicional de insalubridade?
A legislação define que o adicional de insalubridade deve ser pago de acordo com o grau de exposição:
- mínimo
- médio
- máximo
Para cada grau, será pago um adicional de, respectivamente, 10%, 20% ou 30% sobre o salário mínimo vigente. Importante salientar que o cálculo não é sobre o salário-base do funcionário. Esse percentual deverá ser calculado também sobre férias, horas extras, décimo terceiro, etc.
e que incidirá sobre férias, horas extras e décimo terceiro salário. No caso de trabalhador exposto também a condições que garantam o direito a um adicional de periculosidade (30% sobre seu vencimento sem gratificações), não será possível o acúmulo das gratificações, devendo o empregado optar pela que for mais vantajosa.
Dito isso, vamos ao interesse principal deste artigo que é elucidar se os trabalhadores domésticos tem ou não direito à insalubridade. Vamos lá!
O adicional de insalubridade é um direito da empregada doméstica?
De fato, muitos trabalhadores e empregadores domésticos têm dúvidas sobre as condições de insalubridade no local de trabalho doméstico. Então, para ter direito ao adicional de insalubridade, como já mencionado, o trabalhador precisa exercer uma tarefa ou atividade em condições reconhecidas pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do MTE.
Como já sabemos, a Lei Complementar nº 150/2015 prevê e regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos. A lei complementar, entretanto, não dispõe nenhuma previsão legal sobre a insalubridade e periculosidade para a empregada doméstica. Portanto, o direito de adicional de insalubridade não está previsto entre a gama de direitos garantidos pela lei das domésticas.
Mesmo assim, a segurança no ambiente doméstico deve ser uma constante, visto que os riscos e as causas de acidentes que podem acontecer no trabalho doméstico são os de natureza mais diversas. Além disso, a segurança no local de trabalho é de responsabilidade do empregador que deve ficar atento aos riscos mais comuns, tomando medidas preventivas e propiciar sempre que necessário Equipamentos de Proteção Individual – EPIs.
Então agora que você já sabe que os trabalhadores domésticos não tem direito ao adicional de insalubridade, descubra também se a Empregada Doméstica tem direito ao abono salarial do PIS.