Confira neste artigo como fazer o adiantamento de salário da empregada doméstica no eSocial. Veja também quais as regras aplicadas na concessão do adiantamento de salário.
Limite do adiantamento de salário para empregada doméstica
Como já mencionado em um artigo anterior sobre o adiantamento salarial da empregada doméstica, a Consolidação das Leis de Trabalho [CLT] ou mesmo a Lei Complementar 150/15 não especificam ou regulamentam a questão da antecipação salarial no emprego doméstico.
Entretanto, com base legal no Decreto n.º 4.840/2003, a antecipação salarial é uma prática comum tanto no ambiente corporativo quanto no emprego doméstico. Via de regra, conforme o descreto, o valor do adiantamento não deve ultrapassar 40% do valor do salário da empregada doméstica.
Nota: O empregador doméstico deve ficar atento que o valor concedido como adiantamento não deve prejudicar os descontos obrigatórios previstos na folha de pagamento da doméstica, como INSS, vale-transporte, IR, dentre outros.
Para entender todos os requisitos veja o nosso artigo relacionado: Adiantamento salarial para empregada doméstica
Passo a passo para o adiantamento de salário no eSocial Doméstico
Passo 1. Faça o login no Gov.br para acessar o eSocial;
Passo 2. Acesse o menu [Folha de Pagamentos];
Passo 3. No item [Dados da Folha de Pagamento] selecione o mês e ano da atividade;
Passo 4. Selecione o empregado [a] que receberá o adiantamento de salário;
Passo 5. Clique em [Incluir desconto]
Passo 6. No item [Adiantamento de Salário] clique em [Adicionar]
Passo 7. Informe o valor do adiantamento e salve.
Nota: O adiantamento salarial deverá ser enviado ao eSocial com o evento de Remuneração (S-1200) da competência. |
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