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Adiantamento Salarial Empregada Doméstica Adiantamento Salarial Empregada Doméstica
eSocial

Adiantamento salarial da doméstica no eSocial

Por SOS Empregador Doméstico em setembro 19, 2023
2 minutos para ler

Confira neste artigo como fazer o adiantamento de salário da empregada doméstica no eSocial. Veja também quais as regras aplicadas na concessão do adiantamento de salário.

Índice: Explore o Conteúdo

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  • Limite do adiantamento de salário para empregada doméstica
  • Passo a passo para o adiantamento de salário no eSocial Doméstico

Limite do adiantamento de salário para empregada doméstica

Como já mencionado em um artigo anterior sobre o adiantamento salarial da empregada doméstica, a Consolidação das Leis de Trabalho [CLT] ou mesmo a Lei Complementar 150/15 não especificam ou regulamentam a questão da antecipação salarial no emprego doméstico.

Entretanto, com base legal no Decreto n.º 4.840/2003, a antecipação salarial é uma prática comum tanto no ambiente corporativo quanto no emprego doméstico. Via de regra, conforme o descreto, o valor do adiantamento não deve ultrapassar 40% do valor do salário da empregada doméstica.

Nota: O empregador doméstico deve ficar atento que o valor concedido como adiantamento não deve prejudicar os descontos obrigatórios previstos na folha de pagamento da doméstica, como INSS, vale-transporte, IR, dentre outros.

Para entender todos os requisitos veja o nosso artigo relacionado: Adiantamento salarial para empregada doméstica

Botão do whatsApp para falar com um especialista da SOS Empregador Doméstico.

Passo a passo para o adiantamento de salário no eSocial Doméstico

Passo 1. Faça o login no Gov.br para acessar o eSocial;

Passo 2. Acesse o menu [Folha de Pagamentos];

Passo 3. No item [Dados da Folha de Pagamento] selecione o mês e ano da atividade;

Passo 4. Selecione o empregado [a] que receberá o adiantamento de salário;

Passo 5. Clique em [Incluir desconto]

Passo 6. No item [Adiantamento de Salário] clique em [Adicionar]

Passo 7. Informe o valor do adiantamento e salve.

Nota: O adiantamento salarial deverá ser enviado ao eSocial com o evento de Remuneração (S-1200) da competência.

Este conteúdo foi útil? Você pode se interessar também pelo artigo: Quais os descontos permitidos no salário da empregada doméstica.

Precisa de ajuda para gerenciar o eSocial Doméstico, fale agora com um especialista para obter orientação adicional sobre nossos planos e serviços relacionados a empregados domésticos.

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