No contexto do emprego doméstico, o adiantamento salarial é uma prática legal quando acordada entre as partes. Abordaremos neste artigo as perguntas comuns sobre o tema.
Adiantamento salarial no emprego doméstico – principais pontos
Adiantamento de salário ou antecipação salarial é um benefício bastante comum no ambiente corporativo e, por conseguinte, também é cada vez mais usual no emprego doméstico. Assim, a empregada doméstica pode solicitar uma parcela antecipada de seu salário que será descontada posteriormente em sua folha de pagamento. Entretanto, é importante salientar que a concessão deste adiantamento não é obrigatório.
Ou seja, não há nenhuma previsão legal sobre adiantamento de salário na Lei Complementar 150/15 que trata especificamente do trabalho doméstico. Da mesma forma, a legislação trabalhista, ou seja, a CLT não estabelece nenhuma diretriz específica para a concessão de adiantamento salarial.
No que tange a este tema, é o art 3° do DECRETO Nº 4.840, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003 que regulamenta a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.
Em vista disso, o adiantamento também pode seguir as orientações previstas em acordos de classe e entre os empregadores e os trabalhadores nas convenções sindicais.
Dito isso, vamos esclarecer a seguir os principais pontos sobre o adiantamento salarial para trabalhadores domésticos.
Limites e regras para o adiantamento salarial
O pagamento dos salários a trabalhadores domésticos deve ser feito até o dia 7 de cada mês, em consonância com o prazo estabelecido para a guia de arrecadação do eSocial. O adiantamento costuma ser pago antes da data de recebimento convencional, geralmente entre o 15º e o 20º dia útil do mês.
No que se refere ao valor do adiantamento salarial, a previsão do desconto máximo de 40%, conforme o art 3° do DECRETO Nº 4.840, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003 que regulamenta a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.
O valor adiantado não deve prejudicar as deduções obrigatórias presentes na folha de pagamento da empregada doméstica, como INSS, imposto de renda e vale transporte.
Recibo de adiantamento para empregada doméstica
Importante destacar que, ao realizar o adiantamento, é necessário possuir um recibo de adiantamento devidamente assinado pelo trabalhador, comprovando o recebimento do valor.
Para criar um recibo de adiantamento de forma completa e adequada, é importante incluir as seguintes informações:
- Dados do Emitente:
- Endereço completo
- Nome completo do trabalhador ou beneficiário do adiantamento
- Número de telefone (opcional)
- Data
- Descrição do Adiantamento
- Valor
- Forma de Pagamento
- Assinaturas
Deduções no adiantamento salarial
No âmbito do adiantamento salarial, não são efetuadas deduções. Os descontos permitidos por lei são aplicados sobre o valor total do salário do trabalhador e, portanto, são descontados na folha de pagamento correspondente ao mês em que o adiantamento foi concedido.
Adiantamento de salário no eSocial
Para cumprir a obrigatoriedade de comunicar o adiantamento de salário ao eSocial, é preciso seguir alguns passos essenciais. Primeiramente, acesse o sistema eSocial e navegue até a seção de folha de pagamentos.
Em seguida, selecione o mês e ano da operação em questão e escolha o funcionário que será beneficiado com o adiantamento. Durante esse procedimento, será necessário fornecer o valor do adiantamento de forma precisa. Todas as informações devem ser registradas e salvas antes de concluir o processo de envio.
Saiba mais aqui: Passo a Passo para fazer o adiantamento da empregada doméstica no eSocial Doméstico
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