O adiantamento do décimo terceiro salário refere-se à antecipação de parte do benefício anual concedido aos trabalhadores. Neste artigo, explicamos como calcular e efetuar o adiantamento do 13° salário.
Como funciona adiantamento do 13° salário para categoria doméstica
O adiantamento do décimo terceiro salário é uma prática comum, que permite aos trabalhadores com carteira assinada receberem uma antecipação desse benefício no decorrer do ano, inclusive no emprego doméstico.
Ao invés de receberem a quantia total somente no final do ano, os empregados têm a opção de receber uma parcela adiantada, geralmente entre os meses de fevereiro e novembro.
Regras e Prazos para o adiantamento
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o adiantamento do décimo terceiro salário deve ser pago até o dia 30 de novembro de cada ano. No entanto, essa data pode ser alterada por meio de acordos ou convenções coletivas.
O valor do adiantamento corresponde a, no máximo, 50% do décimo terceiro salário devido ao trabalhador.
Como fazer o adiantamento do 13° salário no emprego doméstico?
Como já vimos em artigos anteriores, o décimo terceiro salário é um direito garantido pela Lei Complementar 150 e pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) para as empregadas domésticas.
Essa gratificação anual corresponde a um salário bruto acordado e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e no eSocial e pode ser pago em duas parcelas.
No entanto, apenas a primeira parcela pode ser adiantada, enquanto a segunda parcela é paga em dezembro.
Em linhas gerais, o empregador pode optar por duas formas de pagamento do décimo terceiro salário:
1ª opção: pagamento integral em parcela única ou adiantamento da primeira metade do valor até o dia 30 de novembro;
2ª opção: pagamento da segunda metade do valor até o dia 20 de dezembro, com a incidência dos encargos trabalhistas correspondentes.
Adiantamento do 13° junto com o pagamento de férias
Uma das formas mais comuns de viabilizar o adiantamento do 13° salário é incorporá-lo ao pagamento das férias da empregada.
Para isso, a trabalhadora deve solicitar o adiantamento do décimo terceiro salário antes do início de suas férias, apresentando uma solicitação por escrito ao empregador, no mês de janeiro do mesmo ano.
Cabe ao empregador decidir se aceita ou não o pedido e, caso aceite, garantir o pagamento adiantado do benefício.
Calculando o adiantamento do décimo terceiro salário
Dito isso, veja como calcular o adiantamento do décimo terceiro salário para a sua empregada doméstica.
# 1. O valor total do décimo terceiro salário corresponde a 12 meses de trabalho. Portanto, se a empregada trabalhou por menos tempo durante o ano, o valor do benefício será proporcional aos meses efetivamente trabalhados.
# 2. O valor do adiantamento corresponde a, no máximo, 50% do décimo terceiro salário devido ao trabalhador.
#3. Por exemplo, se um(a) trabalhador (a) tem direito a receber um décimo terceiro salário no valor de R$ 2 mil. De acordo com as regras, o adiantamento do décimo terceiro pode ser de até 50% desse valor, ou seja, R$1 mil.
#4. Dessa forma, o empregador deve realizar o pagamento do adiantamento do décimo terceiro salário ao trabalhador até o dia 30 de novembro, no valor de R$1 mil. A segunda parcela, correspondente aos outros 50% do décimo terceiro, será paga em dezembro.
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