Veja em quais circunstâncias e como fazer um acordo de redução de intervalo de almoço e descanso para a empregada doméstica.
Intervalo de almoço e descanso da empregada doméstica – quais são as regras
O horário de almoço é um intervalo que ocorre dentro da jornada de trabalho, para que o colaborador possa fazer uma pausa para se alimentar. O art. 71 da CLT dispõe que jornadas superiores a 6 horas devem ter um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
Para o caso onde as jornadas são entre 4 horas à 6 horas diárias, a lei especifica que o intervalo deve ser de 15 minutos. Jornadas com até 4 horas de trabalho diários, não possuem direito a pausa para intervalo de almoço
É possível reduzir o intervalo de almoço da sua empregada doméstica?
Sim. É possível reduzir o intervalo de almoço da sua empregada doméstica com a finalidade de encerrar a jornada de trabalho mais cedo ao fim do dia. Conforme o artigo 13 da Lei Complementar 150/2015, a possibilidade de redução do intervalo de descanso ou almoço para 30 minutos do empregado doméstico deve ser mediante prévio acordo escrito entre o empregador e empregado. Portanto, é necessário um acordo por escrito.
Como deve ser o acordo de redução de intervalo do almoço?
O acordo de redução de intervalo deve ser emitido pelo empregador e assinado por ambas as partes no ato da contratação. No documento, deve estar especificado o tempo de duração do intervalo, caso a empregada e o empregador optem por reduzir o tempo de descanso em meia hora para antecipar a saída da empregada.
O intervalo é computado na duração do trabalho?
Os intervalos para almoço não serão computados na duração do trabalho, visto que durante o seu descanso a empregada doméstica não está sob a subordinação de seu empregador. A pausa é, em princípio, não remunerada, uma vez que não é contada como tempo de trabalho efetivo, ou seja, tempo durante o qual um empregado está à disposição do empregador.
Tem outras dúvidas sobre o horário de trabalho da sua empregada doméstica? Leia também: Perguntas frequentes sobre o horário de trabalho da empregada doméstica.