A implementação da Lei Complementar 150/15, conhecida como Lei das Domésticas, representou um marco nos direitos trabalhistas das empregadas domésticas, garantindo benefícios como horas extras, adicional noturno, seguro-desemprego e a obrigatoriedade do FGTS.
Desde sua vigência em outubro de 2015, alguns empregadores têm dúvidas se a LC 150/15 abrange também babás e cuidadores de idosos. Neste artigo, respondemos essas e outras questões. Acompanhe.
Origem da Lei Complementar 150/15 e suas mudanças para babá e cuidadores
Criada em 2015 para regulamentar a Emenda Constitucional 72/2013, a Lei das Domésticas – que igualou os direitos trabalhistas dos profissionais domésticos aos demais trabalhadores urbanos e rurais – se aplica tanto a babás quanto a cuidadores de idosos que desempenham suas funções no âmbito doméstico.
Em suma, babás e cuidadores de idosos que prestam serviços em ambiente residencial têm direito às garantias estabelecidas pela Lei das Domésticas, incluindo remuneração com base no salário mínimo, pagamento de horas extras com os respectivos adicionais, férias, décimo terceiro salário, FGTS, seguro-desemprego, entre outros benefícios.
Mudanças significativas implementadas pela LC 150/15 incluíram:
- salário mínimo;
- remuneração de horas extras;
- banco de horas;
- férias;
- 13º salário;
- FGTS e multa rescisória;
- seguro-desemprego.
A seguir vamos explorar melhor cada um desses itens e entender como esses direitos se aplicam aos profissionais contratados como babá e cuidador.
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Salário Mínimo baseado no mínimo nacional ou regional
A remuneração da baba e dos cuidadores é determinada com base no salário mínimo, que pode ser o nacional ou regional, dependendo da localidade. Nos estados que estabelecem piso salarial superior ao mínimo nacional, como Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná, o empregador deve seguir as normas regionais.
Confira aqui o valor do salário mínimo por Estado: Salário Mínimo Empregada Doméstica e Pisos Regionais
Remuneração de Horas Extras
A Lei das Domésticas assegura o pagamento de horas extras para babás e cuidadores, sendo acrescido um adicional de 50% sobre o valor da hora trabalhada em dias normais. Em situações de trabalho aos domingos e feriados, o acréscimo é de 100%. Essa medida visa compensar o tempo adicional de trabalho fora da jornada regular.
Banco de Horas – Compensação de horas trabalhadas
O banco de horas é um direito que permite a compensação das horas trabalhadas excedentes. As primeiras 40 horas extras devem ser pagas, mas as horas subsequentes podem ser compensadas ao longo do mês. Esse sistema oferece flexibilidade tanto para o empregado quanto para o empregador, desde que haja acordo escrito entre as partes.
30 Dias de Férias para babás e cuidadores
A legislação garante às babás e cuidadores o direito a 30 dias de férias a cada ano trabalhado. Assim como a possibilidade de vender até 1/3 desse período, ou seja, até 10 dias.
13º Salário
Assim como para outros trabalhadores, o décimo terceiro salário é assegurado à babá e ao cuidador. Esse benefício é dividido em duas parcelas, sendo a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda entre os dias 1 e 20 de dezembro.
FGTS e Multa Rescisória
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito no qual o empregador deve recolher 8% do salário da babá e do cuidador para o fundo. Esse recolhimento é feito por meio da guia DAE do eSocial. Além disso, em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, o empregador paga uma multa de 3,2% correspondente aos 40% do FGTS acumulado.
Seguro Desemprego para demissões sem justa causa
Em caso de demissão sem justa causa, as babás e os cuidadores têm direito ao seguro-desemprego. Esse benefício consiste em até 3 parcelas, cada uma equivalente a um salário mínimo. Para usufruir do seguro-desemprego, o empregado deve fazer a solicitação em uma unidade de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, no período de 7 a 90 dias após a dispensa.
Conclusão
A Lei das Domésticas trouxe avanços notáveis para todos os profissionais domiciliares, mas a correta aplicação desses direitos exige atenção do empregador. Entretanto, assinar a carteira, cumprir a jornada de trabalho e manter-se informado sobre mudanças da legislação nem sempre é uma tarefa fácil para o empregador.
Por isso, se você tem dúvidas sobre como formalizar o vínculo empregatício da sua babá ou cuidador, ou como aplicar os requisitos exigidos por lei, fale hoje mesmo com um dos nossos especialistas em emprego doméstico.