Entenda como o novo feriado nacional de Consciência Negra, sancionado em 2023, deve ser concedido e pago para as empregadas domésticas. Saiba o que muda para os direitos trabalhistas e como lidar com a jornada de trabalho.
Novo feriado nacional de Consciência Negra
Em 2024, o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra será celebrado pela primeira vez como feriado nacional, impactando as empregadas domésticas em todo o Brasil. A Lei 14.759/23, sancionada pelo presidente Lula, determina que o feriado se aplica a todo o território nacional. Neste artigo, vamos explicar como o feriado deve ser concedido e remunerado para as empregadas domésticas.
O que muda com o feriado nacional de Consciência Negra?
Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.759/23, transformando o Dia da Consciência Negra, celebrado anualmente em 20 de novembro, em um feriado nacional. A data, que até então era comemorada apenas em algumas regiões, agora é obrigatória para todos os Estados e municípios. Este feriado faz parte de um movimento histórico para lembrar a luta dos negros no Brasil, especialmente a resistência de Zumbi dos Palmares e a importância da cultura afro-brasileira.
A Empregada Doméstica tem direito ao feriado de Consciência Negra?
Agora que o Dia da Consciência Negra é um feriado nacional, as empregadas domésticas também têm direito a ele. A Lei Complementar 150/15, que regulamenta os direitos trabalhistas dessa categoria, garante que, assim como outros feriados nacionais, o Dia da Consciência Negra deve ser respeitado.
Se a empregada doméstica for obrigada a trabalhar no feriado, o empregador deve compensar o dia de forma adequada.
Como o feriado deve ser concedido e pago?
Se a empregada doméstica não trabalhar no feriado, não há necessidade de pagamento extra. Ela deve apenas ser dispensada de suas atividades normalmente, assim como ocorre em outros feriados nacionais.
Porém, se a empregada for convocada para trabalhar no Dia da Consciência Negra, o empregador deve remunerá-la com o pagamento de um valor adicional. De acordo com a Lei 150/15, o pagamento deve ser em dobro, ou, alternativamente, deve ser concedido um dia de folga compensatória. A compensação deve ser acordada entre empregador e empregado, e o pagamento em dobro é a norma, salvo acordos prévios para compensação com outro dia de descanso.
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