Aposentadoria da empregada doméstica: quando e como [Guia Completo]

8 minutos para ler

Aqui você encontrará todas as respostas às principais perguntas sobre aposentadoria da empregada doméstica.

Aposentadoria – visão geral

A aposentadoria é uma prestação contributiva ou previdenciária que todo trabalhador tem direito ao se afastar de sua atividade remunerada, desde que cumpra determinados requisitos de idade e tempo de serviço prestado. Assim como acontece com outras questões trabalhistas, o sistema previdenciário brasileiro é bastante complexo, pois existem diferentes tipos de aposentadoria e para cada existem diferentes condições e requisitos que devem ser respeitados.

Então, após esta breve introdução, vamos explorar mais sobre as regras da aposentadoria neste guia dedicado em particular ao trabalhador doméstico. Aproveite a leitura!

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Quais as regras para a aposentadoria da empregada doméstica?

A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, mudou as regras para se aposentar e ter direito a outros benefícios, como pensão por morte e auxílio-doença. Então, para ter direito à aposentadoria, assim como os demais trabalhadores, os da categoria doméstica também precisam ter uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição ao INSS.

Em determinados casos, é possível usufruir da aposentadoria normal ou proporcional também conhecida como antecipada. Em particular, o primeiro grupo inclui a chamada aposentadoria por idade. Já a proporcional está relacionada à aposentadoria por tempo de contribuição. Em qualquer caso, entretanto, o requisito contributivo é adicionado.

Na verdade, mesmo para a aposentadoria por idade, é necessário primeiro ter acumulado um número mínimo de contribuições. Parece complexo? Vamos tentar explicar da forma mais simples e objetiva para você.

Entendendo os requisitos contributivos

Antes de tudo, deve-se enfatizar que o cálculo da idade de aposentadoria para determinar quando se aposentar é geralmente estabelecido por dois requisitos fundamentais:

  • antiguidade: a idade de uma pessoa;
  • anos de contribuição: período de pagamento das contribuições para o fundo da seguridade social [INSS].

Por essa razão, para determinar os requisitos para a aposentadoria, é válido entender como funciona o cálculo por tempo de contribuição. Lembrando que esse é o período durante o qual as contribuições foram pagas, geralmente incluindo períodos regulares de trabalho.

Aposentadoria da empregada doméstica por idade

Para estabelecer o valor da aposentadoria, como já mencionado, existem, de fato, dois tipos de cálculo:

  • salarial
  • contributivo.

Sob esta perspectiva, conforme a Reforma da Previdência, para quem passou a contribuir para o INSS a partir de 13/11/2019, terá que cumprir os requisitos da Regra Definitiva da Aposentadoria Programada criada pela Reforma.

Conforme a nova regra, a idade mínima para a mulher se aposentar é de 62 anos e o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. Para os homens, a idade mínima é 65 anos e o tempo de contribuição é de 20 anos.

Neste caso, o cálculo será feito da seguinte maneira:

  • média de todos os salários de contribuição;
  • desta média, o segurado receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para o homem ou + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para as mulheres.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente é um direito de todo o trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral e, por conseguinte, não tenha possibilidade de reabilitação para cumprir as suas funções. Vale destacar que a aposentadoria por invalidez não está relacionada ao acidente ou doença incapacitante que tenha ocorrido especificamente durante as suas funções.

Ou seja, a aposentadoria por invalidez poderá ocorrer diante de qualquer incapacidade permanente ou sem cura, que impossibilite o trabalhador para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.

Requisitos para a empregada doméstica se aposentar por invalidez

Então, quais os requisitos para a doméstica receber o benefício por incapacidade permanente? Explicando: Se a doméstica tiver cumprido a carência de 12 contribuições mensais e, por algum motivo, se tornou inválida, ela terá direito à aposentadoria por invalidez.

Como comprovar? A comprovação deve ser feita por meio de laudos médicos e a perícia costuma ser reavaliada e deve ser reavaliada a cada 2 [dois] anos.

Bom saber! A empregada doméstica perde o benefício caso trabalhe durante a aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por tempo de contribuição [Antes da Reforma]

Então, até a reforma da Previdência, todo contribuinte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que atingisse determinado número de contribuições estava apto a solicitar a aposentadoria por contribuição.

O benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tinha como exigência que homens contribuíssem por 35 anos, no mínimo. Já para as mulheres, o tempo requerido era de 30 anos.

Além disso, a aposentadoria nessa modalidade se dividia em três regras:

  • tempo de contribuição sem pontuação;
  • pontos progressivos;
  • proporcional.
Nota: Com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição é possível apenas para contribuintes que tenham adquirido o seu direito de se aposentar até o dia 13/11/2019 ou que entraram nas novas regras de transição. Para os que passaram a contribuir a partir da respectiva data, a aposentadoria por tempo de serviço não é

Aposentadoria para a empregada doméstica com a Reforma da Previdência

Então, como já mencionado, para ter direito à aposentadoria, assim como os demais trabalhadores, o trabalhador doméstico precisa ter uma idade mínima e também um tempo mínimo de contribuição ao INSS.

A contribuição, por sua vez, é paga tanto pelo empregador quanto pela empregada doméstica. A alíquota do INSS do empregador é sempre de 8% sobre o salário. Já a alíquota da trabalhadora varia entre 7,5% e 14%, de acordo com o salário.

Não custa lembrar que os empregadores são responsáveis pelo desconto e recolhimento das duas partes e o pagamento é realizado por meio da guia do Documento de Arrecadação do eSocial. No que tange ao cálculo do valor do benefício e as regras de transição são os mesmos que para os demais trabalhadores.

Salário abaixo do mínimo nacional conta para tempo de aposentadoria?

Segundo a Emenda Complementar 103/2019, a contribuição para o INSS recolhida a partir de fevereiro de 2020 sobre um valor inferior ao valor de um salário mínimo não será considerada para fins de direito a benefícios previdenciários, exceto nos casos de contribuição complementar.

Entretanto, as alterações trazidas pela Nova Previdência, possibilitam ao empregado doméstico à complementação da da contribuição, via DARF, no mês em que a remuneração auferida não alcançar o salário mínimo, com o objetivo de computar a competência como tempo de contribuição.

Descubra mais aqui: Como fica a aposentadoria da empregada doméstica que trabalha em regime parcial?

Sobre o DARF

O DARF é uma guia que serve para arrecadar os impostos, contribuições e taxas de operações financeiras, ou seja, é um dispositivo de recolhimento de tributos à Receita Federal utilizado tanto por pessoas físicas quanto empresas.

Como fazer o recolhimento complementar da previdência para a doméstica?

Então, como explicamos existe a possibilidade de fazer o pagamento complementar para a competência vigente entre na contagem para efeitos de aposentadoria da doméstica. Neste caso, o recolhimento complementar deverá ser feito mediante DARF, com o código 1872 (Complemento de Contribuição Previdenciária – Recolhimento Mensal).

Empregada doméstica aposentada pode assinar a carteira de trabalho?

Quando uma trabalhadora ou trabalhador se aposenta, sempre surge a dúvida relacionada à Carteira de Trabalho e Previdência Social. A dúvida mais comum é: Posso assinar a carteira de trabalho mesmo aposentado? A resposta é SIM. Se a empregada doméstica já for aposentada não há nenhuma restrição para que volte a trabalhar. Neste caso, o empregador terá que assinar a CTPS da doméstica e continuar fazendo o recolhimento da contribuição previdenciária.

Nesta situação, o recolhimento da guia DAE do eSocial Doméstico deve continuar após a aposentadoria da doméstica. Não custa relembrar aqui que em casos de aposentadoria por invalidez, conforme já exploramos acima, o afastamento ocorre devido à incapacidade para o trabalho, portanto o empregado não poderá continuar exercendo as suas funções.

Como solicitar a aposentadoria da empregada doméstica?

Para solicitar a aposentadoria, o requerimento deve ser ser feito por meio dos canais digitais do INSS: site ou aplicativo.

Passos a seguir para solicitar a aposentadoria:

  • Faça login no Meu INSS;
  • Clique na opção [Agendamentos/Solicitações];
  • Clique em [Novo Requerimento];
  • Selecione o serviço;
  • Clique em [Atualizar];
  • Confira os dados e clique em [Avançar];
  • Informe os dados necessários para conclusão do pedido.

Documentos necessários para requerer a aposentadoria

  • Identificação pessoal, como RG e CPF;
  • Carteira de trabalho e Previdência Social [CTPS];
  • Extrato de contribuição (CNIS);
  • Comprovante de residência;
  • Requerimento por escrito;
  • Comprovantes de contribuição.

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7 thoughts on “Aposentadoria da empregada doméstica: quando e como [Guia Completo]

  1. A aposentadoria de nossa empregada foi concedida. Como deve proceder com a carteira de trabalho e com o E-Social? Dou baixa na carteira?

  2. Bom dia
    Ano que vem nossa empregada doméstica fará 70 anos, com menos de 15 anos de contribuição por toda sua vida. Ela pode se aposentar? Onde se faz o requerimento? É o empregado ou empregador que faz?
    Obrigada

  3. Nossa empregada doméstica aposentou-se no INSS, por invalidez. Estou tentando fazer o registro no e-social, mas não encontro o campo para fazer o registro. Como proceder?
    Cliquei em alterar dados cadastrais do empregado, coloquei a data da alteração, mas não encontro a opção de registrar a aposentadoria.
    Podem me ajudar?
    Grato

  4. Bom dia, tenho uma dúvida, empregada domestica aposentada que volta a trabalhar, pede demissão, quais os direitos? E tem direito ao FGTS?

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