A rescisão do contrato de trabalho doméstico é um processo que deve ser feito com muita cautela, pois envolve direitos trabalhistas. Para evitar problemas, é importante estar bem informado sobre o assunto.
O empregador deve garantir o pagamento das verbas rescisórias ao empregado, bem como o aviso prévio (se for o caso), dentro do prazo legal. Além disso, é importante fazer um registro da data da rescisão do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e eSocial.
Além disso, é importante lembrar que o empregador deve pagar todas as verbas rescisórias devidas ao empregado, conforme previsto na legislação.
Neste artigo, vamos abordar 7 dúvidas que você pode ter sobre a rescisão no emprego doméstico.
1. O que deve ser incluído no cálculo de rescisão da empregada doméstica?
O cálculo de rescisão da empregada doméstica deverá incluir – conforme o motivo da rescisão – diversas verbas trabalhistas como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional e aviso prévio.
Para mais detalhes sobre o cálculo de rescisão da empregada doméstica, acesse: Cálculo de Rescisão empregada doméstica: o principal em 6 passos.
2. Quais são os descontos da empregada doméstica realizados na rescisão?
O principal desconto na rescisão da empregada doméstica é o recolhimento do INSS do trabalhador, que incidirá sobre as verbas consideradas salariais. Também poderão ser descontadas as faltas do trabalhador e o vale-transporte. Dependendo do valor do pagamento, o empregador também deverá fazer a retenção do Imposto de Renda.
3. Quais os documentos devem ser entregues para o empregado doméstico na rescisão?
Fazem parte da documentação rescisória, o TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e TQRCT – Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Esses documentos servem para formalizar a rescisão do contrato de trabalho, registrando as responsabilidades das partes envolvidas. Com eles, é possível garantir que todos os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que não há nenhuma pendência entre o empregador e o funcionário.
4. O que são férias vencidas e proporcionais que a empregada tem direito na rescisão?
As férias vencidas são aquelas que o empregado não usufruiu e que estão pendentes. Já as férias proporcionais são aquelas referentes ao período de tempo trabalhado até a data da rescisão do contrato. Ambas as situações são regulamentadas pela CLT.
Na rescisão do contrato de trabalho, a empregada doméstica tem direito a receber as férias vencidas e proporcionais, calculadas sobre o valor da sua última remuneração.
As férias vencidas e proporcionais devem ser pagas juntamente com os demais valores referentes à rescisão, como aviso prévio e 13º salário proporcional.
5. O que é saldo de salário?
O saldo de salário é o valor que o empregador deve pagar ao empregado na rescisão do contrato de trabalho.
O saldo de salário é calculado considerando todos os salários e verbas rescisórias devidos pelo empregador, descontados os valores já pagos ao empregado durante o contrato.
6. Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias contados da data da efetiva demissão, conforme a redação do art. 477, § 6º da CLT.
Leia também: Empregado doméstico e a aplicação da multa prevista no artigo 477 da CLT
7. A rescisão de contrato da doméstica precisa ser comunicada ao eSocial?
O eSocial doméstico é um sistema de folha de pagamento interligado com outros sistemas como a Receita Federal, INSS, Caixa Econômica Federal e outros. Assim, ao fazer o cadastro da doméstica no eSocial, o empregador comunica a admissão da trabalhadora.
Da mesma forma, ao rescindir o contrato da doméstica, o desligamento precisa ser comunicado ao eSocial. No caso da rescisão de contrato de uma funcionária doméstica, o empregador deve acessar o sistema e informar o motivo da rescisão do vínculo (demissão por justa causa, pedido de demissão, término do contrato etc.).
Além disso, é necessário que sejam informados os valores referentes às verbas rescisórias da funcionária (salário, férias, 13º salário etc.), para que ela possa receber os seus direitos.
Para mais detalhes sobre a rescisão da doméstica, recomendamos a leitura dos seguintes conteúdos:
- Como fazer a rescisão da empregada doméstica no eSocial?
- Rescisão Empregada Doméstica – Guia Completo
Em geral, a recomendação é procurar uma assessoria jurídica para fazer todos os procedimentos necessários. A SOS Empregador Doméstico oferece diversos serviços para você administrar folha de pagamento e ajudar você em todas as etapas da sua relação de trabalho, inclusive na rescisão.
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