Saiba o que você precisa saber para contratar uma empregada doméstica sem problemas! Aqui estão 5 coisas a serem observadas quando você contrata um(a) ajudante domiciliar.
Questões legais e trabalhistas da contratação de um auxiliar doméstico
Quando você está contratando um ajudante doméstico, há muitas coisas a considerar. É importante conhecer as questões legais e trabalhistas que surgirão no decorrer da relação trabalhista. As leis trabalhistas são bastante específicas para os empregadores, e desde que você as siga, você pode ter certeza de que você não terá problemas futuros e o seu seu funcionário terá seus direitos garantidos.
Então, quando você decide contratar um empregado encarregado pela limpeza e organização da sua casa, uma babá, um cuidador, ou outro ajudante da categoria doméstica há muitos detalhes a serem resolvidos. Isso significa que você precisa compreender as ramificações jurídicas da contratação de alguém que vai ser o seu (a) funcionário (a).
Por exemplo, você precisa saber quais impostos precisam ser retidos do salário do trabalhador e quais encargos estarão sob a sua responsabilidade. Como empregador, você tem o dever de proporcionar certos benefícios ao seu empregado. Você precisará pagá-los pelas horas trabalhadas, e cobrir quaisquer outros requisitos que sejam exigidos por lei.
Aqui estão algumas das coisas que você deve saber sobre os deveres e exigências de ser um empregador.
1. Os Trabalhadores Domésticos são protegidos por lei
A Lei Complementar 150/2015 sobre Trabalhadores Domésticos é uma lei que procura proteger os direitos da categoria e tem também como objetivo proporcionar benefícios de segurança social e compensação financeira por acidentes de trabalho.
De acordo com a lei, os trabalhadores domésticos têm direito a um salário mínimo e a férias pagas. Os seus empregadores devem dar-lhes pelo menos 24 horas de folga por semana e providenciar transporte. Além disso, têm o direito de aderir a um sindicato e de negociar coletivamente com os seus empregadores sobre salários e condições de trabalho.
Leia mais sobre legislação no nosso artigo LC 150/15: Breves Comentários
2. Existem diferentes profissionais da categoria doméstica
É importante saber como classificar seus trabalhadores domésticos de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Os trabalhadores domésticos no Brasil são classificados como profissionais sob a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a classificação oficial que é utilizada por vários órgãos governamentais, incluindo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Para isso, é preciso entender quais são as principais tarefas desempenhadas pelos trabalhadores domésticos e fazer uma classificação baseada nessas atividades. Portanto, seu primeiro desafio será descobrir o que exatamente essa pessoa deve fazer.
Ela vai cozinhar? Cuidar de crianças ou idosos? Você pode não ter uma ideia clara de qual será o papel – do seu ajudante domiciliar, mas será importante definir isso, porque a categoria doméstica é bastante ampla e cada profissional é classificado conforme suas funções. Existe classificações diferentes para cuidadores, auxiliares gerais, cozinheiro, motorista, jardineiro, caseiro, dentre outros.
Você pode explorar melhor a lista de todos os diferentes tipos de trabalhadores domésticos, de acordo com a CBO, aqui: Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) da categoria doméstica.
3. Pagar o salário previsto em lei
O salário de um trabalhador doméstico é uma questão importante. No Brasil, as regulamentações governamentais sobre salário mínimo para trabalhadores domésticos e outros trabalhadores contratados estão claramente definidas. Assim, como multas para os empregadores que não pagam o salário de seu trabalhador doméstico dentro do prazo.
Você pode se surpreender ao saber que você é legalmente obrigado a pagar a seu trabalhador doméstico até mais do que o salário mínimo federal, visto que em alguns Estados o piso regional é maior que o mínimo nacional. E quando o profissional trabalha mais que as horas estipuladas por lei – definidas em até 44 horas semanais – será preciso pagar horas extras.
Para saber qual o salário que você deve pagar ao seu (a) funcionário (a), consulte nosso artigo Salário mínimo nacional e pisos regionais para a empregada doméstica.
4. Férias remuneradas e feriados
Dias de férias e feriados pagos são um direito de todos os trabalhadores domésticos. A lei prevê que os trabalhadores domésticos devem receber um período de descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas.
A lei também determina que os empregadores devem conceder aos seus trabalhadores domésticos um dia de folga por semana, preferencialmente aos domingos. Além disso, a lei exige que a entidade patronal conceda ao seu trabalhador doméstico férias pagas de 30 dias a cada período aquisitivo de 12 meses.
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5. Benefícios da Previdência Social
Chegamos a um ponto importante: Quais são os benefícios da segurança social para os trabalhadores domésticos e como devem ser pagos e cobrados os impostos?
O empregador é responsável pelo pagamento de todos os impostos em nome do empregado doméstico. Cabe ao empregador fazer o recolhimento de 8% ao INSS + 0,8% RAT (riscos ambientais do trabalho) – conforme o artigo 24, lei 8.212/91, assim como o desconto relativo à contribuição previdenciária de seu empregado doméstico, mediante a aplicação das alíquotas que variam de 7,65% a 14%, incidente sobre o salário de contribuição.
O empregador deve também reter o imposto sobre o rendimento. Estes montantes são depois pagos diretamente à Receita Federal (IRS) pela entidade patronal. A Lei sobre Trabalhadores Domésticos, que entrou em vigor a 1 de Julho de 2015, que mencionamos acima, também tornou obrigatório o recolhimento de um Fundo de Segurança Social para Trabalhadores Domésticos (FGTS).
Para saber mais sobre os encargos pagos, veja também: Qual o custo do esocial para o empregador
6. Obrigatoriedade do eSocial doméstico
Os trabalhadores domésticos são obrigados a registrar o seu empregado no sistema eSocial Doméstico. Uma vez registrado, o empregador receberá um nome de utilizador e um código de acesso para acessar a sua conta no website do eSocial.
O que é o eSocial Doméstico?
O eSocial Doméstico é uma plataforma web governamental que facilita aos empregadores o cumprimento das leis laborais e o cumprimento das suas obrigações em matéria de segurança social. Também permite aos empregadores obterem informações sobre a elegibilidade de seus benefícios, assim como gerenciar a folha de pagamento e emitir a Guia DAE para recolhimento dos impostos e contribuições.
Em linhas gerais, os empregadores utilizam o sistema para:
- Registrar trabalhadores domésticos, criando um perfil individual para cada empregado; isto inclui dados pessoais tais como nome, data de nascimento, local de nascimento e nacionalidade.
- Determinar o estatuto fiscal dos empregados e a elegibilidade dos benefícios (por exemplo, se forem elegíveis para o programa Salário Família);
- Gerir as deduções dos salários (por exemplo, impostos e contribuições).
Para saber mais sobre esse tópico, leia nosso Guia Completo sobre o eSocial Doméstico. Ele vai orientá-lo sobre todos os passos de como fazer o seu cadastro e gerenciar corretamente a folha de pagamento da sua empregada doméstica, assim como proceder corretamente com os descontos do INSS, FGTS, além de outros impostos que você pode ter que recolher.
Chegamos ao fim do nosso conteúdo e esperamos que você tenha achado útil! Mas talvez você tenha dúvidas sobre como proceder e o que é necessário fazer. Se esse é o seu caso, não hesite em agendar uma call gratuita com os nossos especialistas em emprego doméstico.