Ir para o conteúdo
Blog | SOS Empregador Doméstico
  • Site
  • Planos
  • Fale Conosco
  • Call Gratuita
  • Nossos serviços
50 perguntas respostas sobre os direitos da empregada doméstica 50 perguntas respostas sobre os direitos da empregada doméstica
Direitos Trabalhistas

50 perguntas e respostas sobre os direitos da empregada doméstica

Por SOS Empregador Doméstico em setembro 25, 2024
10 minutos para ler

Nos últimos anos, a valorização dos direitos dos trabalhadores domésticos ganhou destaque significativo especialmente após a promulgação da Lei Complementar 150/15. Essa legislação representa um avanço importante, garantindo que as empregadas domésticas tenham acesso a direitos básicos, como jornada de trabalho regulamentada, férias e 13º salário, equiparando-as a outros trabalhadores do país. No entanto, muitas dúvidas ainda persistem sobre as obrigações e direitos tanto dos empregadores quanto das empregadas.

Neste artigo, reunimos 50 perguntas e respostas que abordam as principais questões relacionadas aos direitos da empregada doméstica, com foco nas disposições da Lei Complementar 150/15. Desde a regulamentação da jornada de trabalho até os benefícios previstos por lei, nosso objetivo é esclarecer pontos fundamentais e oferecer um guia prático para quem deseja entender melhor esse tema tão relevante.

Botão do whatsApp para falar com um especialista da SOS Empregador Doméstico.

Índice: Explore o Conteúdo

Toggle
  • Férias
  • Salário
  • Falta
  • Demissão
  • Horário de Trabalho
  • Fim do Contrato de Trabalho
  • FGTS e Décimo Terceiro Salário
  • Estabilidade da empregada gestante
  • Obrigatoriedade do eSocial Doméstico

Férias

  1. Quantos dias de férias a empregada doméstica tem direito?
    A empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias anuais, após completar 12 meses de trabalho, conforme a Lei Complementar 150/15.
  2. A empregada doméstica pode vender parte das férias?
    Sim, ela pode converter 1/3 das férias em abono pecuniário, conhecido como “venda de férias”.
  3. Qual o valor do pagamento das férias?
    O valor corresponde ao salário mensal acrescido de 1/3 constitucional, conforme a legislação trabalhista.
  4. As férias podem ser fracionadas?
    Sim, as férias podem ser divididas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias.
  5. O que acontece se a empregada não tirar férias após 12 meses?
    Caso o empregador não conceda as férias dentro do prazo, ele deverá pagar o valor das férias em dobro.

Salário

  1. Qual é o salário mínimo da empregada doméstica?
    O salário mínimo da empregada doméstica segue o salário mínimo nacional, mas em alguns estados há pisos regionais que podem ser superiores.
  2. O salário da doméstica pode ser pago em espécie?
    Sim, o salário pode ser pago em espécie ou por transferência bancária, desde que o empregador forneça o recibo ou comprovante.
  3. Quando o empregador deve pagar o salário?
    O pagamento deve ser feito até o 7º dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado.
  4. A empregada doméstica tem direito ao 13º salário?
    Sim, a doméstica tem direito ao 13º salário, que pode ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
  5. O que acontece se o salário for pago com atraso?
    O empregador pode ser multado e, em caso de ação judicial, poderá ser condenado a pagar juros e correções monetárias.

Falta

  1. A doméstica pode faltar ao trabalho por motivos pessoais?
    Ela pode faltar, mas sem justificativa legal, o empregador pode descontar o dia não trabalhado.
  2. Quais são as faltas justificadas da empregada doméstica?
    Entre as faltas justificadas estão: casamento (3 dias), falecimento de familiares (2 dias), doação de sangue (1 dia), e acompanhamento médico de filhos menores de idade.
  3. A empregada doméstica tem direito a se ausentar para consultas médicas?
    Sim, gestantes têm direito a ausentar-se para até 6 consultas médicas sem desconto no salário.
  4. O que acontece se a doméstica faltar injustificadamente?
    O empregador pode descontar o salário referente ao dia da ausência, além de possíveis reflexos sobre o descanso semanal remunerado.
  5. A empregada doméstica pode ser dispensada por faltar muito?
    Sim, faltas injustificadas reiteradas podem resultar em advertências, suspensão e até demissão por justa causa.

Demissão

  1. Quais os tipos de demissão no emprego doméstico?
    A demissão pode ser sem justa causa, com justa causa ou por pedido de demissão da empregada.
  2. Qual o aviso prévio que o empregador deve dar na demissão sem justa causa?
    O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de trabalho, limitado a 90 dias.
  3. A doméstica tem direito a seguro-desemprego?
    Sim, desde que tenha trabalhado por no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses antes da demissão sem justa causa.
  4. O que é a demissão por justa causa?
    A demissão por justa causa ocorre quando a empregada comete falta grave, como roubo, abandono de emprego ou insubordinação.
  5. Quais os direitos da doméstica na demissão sem justa causa?
    Ela tem direito ao aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego.

Horário de Trabalho

  1. Qual a jornada de trabalho da empregada doméstica?
    A jornada regular é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo haver regime de horas extras.
  2. A doméstica tem direito a horas extras?
    Sim, as horas extras devem ser pagas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
  3. Como funciona o intervalo para refeição e descanso?
    Para jornadas superiores a 6 horas, é obrigatório um intervalo de, no mínimo, 1 hora para refeição e descanso.
  4. A empregada pode trabalhar em regime de tempo parcial?
    Sim, o contrato de trabalho pode prever uma jornada reduzida, de até 25 horas semanais.
  5. A empregada que dorme no emprego tem direito a intervalo?
    Sim, além das horas de descanso, ela deve ter no mínimo 1 hora de intervalo para cada refeição.

Fim do Contrato de Trabalho

  1. A empregada doméstica tem direito ao aviso-prévio?
    Sim, a empregada doméstica tem direito ao aviso prévio. O empregador deve comunicar a empregada sobre a demissão com um aviso prévio de 30 dias, se o vínculo for de até um ano. Para contratos que ultrapassam esse período, há uma regra que adiciona três dias para cada ano trabalhado, além dos 30 dias.
  2. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado?
    Sim, o aviso prévio pode ser trabalhado ou pago em forma de indenização.
  3. Qual é o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?
    O empregador tem até 10 dias após o término do contrato de trabalho para pagar as verbas rescisórias.
  4. O que são verbas rescisórias?
    São os valores devidos ao trabalhador após a demissão, como saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais e aviso prévio.
  5. A empregada tem direito ao FGTS na rescisão?
    Sim, em caso de demissão sem justa causa, a empregada tem direito ao saque do FGTS e à multa de 40%.

FGTS e Décimo Terceiro Salário

  1. O empregador doméstico é obrigado a recolher FGTS para o empregado doméstico?
    Sim, desde a promulgação da Lei Complementar 150/15, o recolhimento do FGTS para empregados domésticos tornou-se obrigatório. O empregador deve recolher mensalmente 8% sobre o salário do trabalhador. Além disso, há uma alíquota de 3,2% destinada ao fundo de indenização por demissão sem justa causa.
  2. Como calcular o décimo terceiro salário da empregada doméstica?
    O décimo terceiro salário é calculado com base no salário mensal do empregado doméstico, dividido em 12 meses. Cada mês trabalhado corresponde a 1/12 do valor do salário.
  3. A empregada doméstica tem direito ao 13 salário mesmo que não tenha completado um ano de trabalho? Caso a empregada tenha trabalhado por menos de um ano, o pagamento será proporcional aos meses de trabalho, considerando que a fração de 15 dias ou mais em um mês conta como um mês completo.
  4. Quando o empregador doméstico deve pagar o décimo terceiro salário?
    O décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas. A primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro e corresponde a metade do salário do empregado. A segunda parcela, correspondente ao saldo restante, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
  5. Como o décimo terceiro salário impacta o recolhimento do FGTS?
    O FGTS também incide sobre o décimo terceiro salário. Assim como ocorre mensalmente, o empregador deve recolher 8% sobre o valor total pago a título de décimo terceiro salário. Esse recolhimento é feito junto com os encargos do mês de dezembro, através da guia do eSocial.

Estabilidade da empregada gestante

  1. A empregada doméstica grávida tem direito à estabilidade no emprego?
    Sim, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, a empregada tem estabilidade no emprego.
  2. Qual o tempo da licença-maternidade da empregada doméstica?
    A licença-maternidade é de 120 dias.
  3. A empregada doméstica gestante pode ser demitida?
    Não, a gestante tem direito à estabilidade e não pode ser demitida sem justa causa.
  4. A empregada doméstica tem direito ao salário-maternidade?
    Sim, a doméstica tem direito ao salário-maternidade pago pela Previdência Social.
  5. O que fazer se a empregada for demitida grávida?
    A empregada pode ingressar com ação trabalhista para ser reintegrada ao emprego ou indenizada pelo período de estabilidade.

Obrigatoriedade do eSocial Doméstico

  1. Onde o empregador doméstico deve fazer o cadastro no eSocial?
    O cadastro no eSocial Doméstico deve ser feito diretamente no portal oficial do eSocial (https://www.gov.br/esocial/). O empregador precisa acessar a área específica para empregadores domésticos e preencher as informações solicitadas para iniciar o registro.
  2. Por que o empregador doméstico precisa se cadastrar no eSocial?
    O cadastro no eSocial é obrigatório para empregadores domésticos, pois é a plataforma unificada do governo para a gestão das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Através do eSocial, o empregador pode registrar os dados da empregada doméstica, calcular tributos, emitir a Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) e assegurar que está em conformidade com a lei.
  3. Como o empregador faz o cadastro no eSocial Doméstico?
    Para se cadastrar no eSocial Doméstico, o empregador precisa acessar o Gov.br. Caso ainda não tenha acesso, deve criar uma conta no Gov.br. Em seguida, o empregador preenche os dados pessoais e confirma o cadastro. Depois disso, pode registrar a empregada doméstica, informando dados como CPF, PIS/PASEP, salário e jornada de trabalho.
  4. Quais documentos o empregador doméstico precisa para se cadastrar no eSocial?
    Para fazer o cadastro no eSocial, o empregador precisa ter em mãos o CPF, data de nascimento e os dados de contato. Além disso, precisará de informações sobre a sua empregada doméstica, como CPF, NIS (Número de Identificação Social) ou PIS/PASEP, data de nascimento e detalhes sobre o contrato de trabalho.
  5. Após o cadastro, como o empregador emite a guia DAE no eSocial Doméstico?
    Depois de realizar o cadastro e registrar a empregada, o empregador pode emitir a Guia DAE acessando a aba “Folha de Pagamento” no portal do eSocial. Lá, ele deve inserir os dados do salário do mês e outros valores adicionais, como horas extras ou décimo terceiro.

As 50 perguntas abordadas aqui fornecem um panorama sobre os principais pontos da legislação, mas é sempre importante manter-se atualizado e aprofundar-se ainda mais para evitar qualquer tipo de irregularidade.

Se você deseja uma visão ainda mais detalhada sobre os direitos da empregada doméstica, não deixe de conferir nosso artigo: Conheça Todos os Direitos da Empregada Doméstica, onde explicamos de forma clara e abrangente todos os aspectos legais que envolvem essa relação de trabalho.

Posts relacionados

Doença ocupacional: o que é e quais os direitos da doméstica

SOS Empregador Doméstico, agosto 23, 2024

Auxílio-doença empregada doméstica: todas as regras

SOS Empregador Doméstico, junho 18, 2024 7

Posso demitir a empregada doméstica após o retorno do auxílio-doença?

SOS Empregador Doméstico, abril 2, 2024 4

Deixe um comentário Cancelar resposta

Pesquise

Posts recentes

  • Adicional de Insalubridade – Descubra se empregada doméstica tem direito
  • Quais os direitos do cuidador de idoso que dorme no local de trabalho
  • Qual a carga horária do cuidador de idosos domiciliar
  • Salário de cuidador de idosos noturno [Custo médio e adicionais]
  • Sindicato do empregador doméstico: o que é e para que serve

Rescisão eSocial Doméstico

Sobre o Blog

Blog sobre gestão de eSocial Doméstico e todos assuntos que envolvem a contratação de um empregado doméstico. Um hub de conteúdo de qualidade para o empregador  elaborado por especialistas.

Site criado por Rock Stage.

Share

Blogger
Bluesky
Delicious
Digg
Email
Facebook
Facebook messenger
Flipboard
Google
Hacker News
Line
LinkedIn
Mastodon
Mix
Odnoklassniki
PDF
Pinterest
Pocket
Print
Reddit
Renren
Short link
SMS
Skype
Telegram
Tumblr
Twitter
VKontakte
wechat
Weibo
WhatsApp
X
Xing
Yahoo! Mail

Copy short link

Copy link