Nos últimos anos, a valorização dos direitos dos trabalhadores domésticos ganhou destaque significativo especialmente após a promulgação da Lei Complementar 150/15. Essa legislação representa um avanço importante, garantindo que as empregadas domésticas tenham acesso a direitos básicos, como jornada de trabalho regulamentada, férias e 13º salário, equiparando-as a outros trabalhadores do país. No entanto, muitas dúvidas ainda persistem sobre as obrigações e direitos tanto dos empregadores quanto das empregadas.
Neste artigo, reunimos 50 perguntas e respostas que abordam as principais questões relacionadas aos direitos da empregada doméstica, com foco nas disposições da Lei Complementar 150/15. Desde a regulamentação da jornada de trabalho até os benefícios previstos por lei, nosso objetivo é esclarecer pontos fundamentais e oferecer um guia prático para quem deseja entender melhor esse tema tão relevante.
Férias
- Quantos dias de férias a empregada doméstica tem direito?
A empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias anuais, após completar 12 meses de trabalho, conforme a Lei Complementar 150/15. - A empregada doméstica pode vender parte das férias?
Sim, ela pode converter 1/3 das férias em abono pecuniário, conhecido como “venda de férias”. - Qual o valor do pagamento das férias?
O valor corresponde ao salário mensal acrescido de 1/3 constitucional, conforme a legislação trabalhista. - As férias podem ser fracionadas?
Sim, as férias podem ser divididas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias. - O que acontece se a empregada não tirar férias após 12 meses?
Caso o empregador não conceda as férias dentro do prazo, ele deverá pagar o valor das férias em dobro.
Salário
- Qual é o salário mínimo da empregada doméstica?
O salário mínimo da empregada doméstica segue o salário mínimo nacional, mas em alguns estados há pisos regionais que podem ser superiores. - O salário da doméstica pode ser pago em espécie?
Sim, o salário pode ser pago em espécie ou por transferência bancária, desde que o empregador forneça o recibo ou comprovante. - Quando o empregador deve pagar o salário?
O pagamento deve ser feito até o 7º dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado. - A empregada doméstica tem direito ao 13º salário?
Sim, a doméstica tem direito ao 13º salário, que pode ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. - O que acontece se o salário for pago com atraso?
O empregador pode ser multado e, em caso de ação judicial, poderá ser condenado a pagar juros e correções monetárias.
Falta
- A doméstica pode faltar ao trabalho por motivos pessoais?
Ela pode faltar, mas sem justificativa legal, o empregador pode descontar o dia não trabalhado. - Quais são as faltas justificadas da empregada doméstica?
Entre as faltas justificadas estão: casamento (3 dias), falecimento de familiares (2 dias), doação de sangue (1 dia), e acompanhamento médico de filhos menores de idade. - A empregada doméstica tem direito a se ausentar para consultas médicas?
Sim, gestantes têm direito a ausentar-se para até 6 consultas médicas sem desconto no salário. - O que acontece se a doméstica faltar injustificadamente?
O empregador pode descontar o salário referente ao dia da ausência, além de possíveis reflexos sobre o descanso semanal remunerado. - A empregada doméstica pode ser dispensada por faltar muito?
Sim, faltas injustificadas reiteradas podem resultar em advertências, suspensão e até demissão por justa causa.
Demissão
- Quais os tipos de demissão no emprego doméstico?
A demissão pode ser sem justa causa, com justa causa ou por pedido de demissão da empregada. - Qual o aviso prévio que o empregador deve dar na demissão sem justa causa?
O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de trabalho, limitado a 90 dias. - A doméstica tem direito a seguro-desemprego?
Sim, desde que tenha trabalhado por no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses antes da demissão sem justa causa. - O que é a demissão por justa causa?
A demissão por justa causa ocorre quando a empregada comete falta grave, como roubo, abandono de emprego ou insubordinação. - Quais os direitos da doméstica na demissão sem justa causa?
Ela tem direito ao aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego.
Horário de Trabalho
- Qual a jornada de trabalho da empregada doméstica?
A jornada regular é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo haver regime de horas extras. - A doméstica tem direito a horas extras?
Sim, as horas extras devem ser pagas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. - Como funciona o intervalo para refeição e descanso?
Para jornadas superiores a 6 horas, é obrigatório um intervalo de, no mínimo, 1 hora para refeição e descanso. - A empregada pode trabalhar em regime de tempo parcial?
Sim, o contrato de trabalho pode prever uma jornada reduzida, de até 25 horas semanais. - A empregada que dorme no emprego tem direito a intervalo?
Sim, além das horas de descanso, ela deve ter no mínimo 1 hora de intervalo para cada refeição.
Fim do Contrato de Trabalho
- A empregada doméstica tem direito ao aviso-prévio?
Sim, a empregada doméstica tem direito ao aviso prévio. O empregador deve comunicar a empregada sobre a demissão com um aviso prévio de 30 dias, se o vínculo for de até um ano. Para contratos que ultrapassam esse período, há uma regra que adiciona três dias para cada ano trabalhado, além dos 30 dias. - O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado?
Sim, o aviso prévio pode ser trabalhado ou pago em forma de indenização. - Qual é o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?
O empregador tem até 10 dias após o término do contrato de trabalho para pagar as verbas rescisórias. - O que são verbas rescisórias?
São os valores devidos ao trabalhador após a demissão, como saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais e aviso prévio. - A empregada tem direito ao FGTS na rescisão?
Sim, em caso de demissão sem justa causa, a empregada tem direito ao saque do FGTS e à multa de 40%.
FGTS e Décimo Terceiro Salário
- O empregador doméstico é obrigado a recolher FGTS para o empregado doméstico?
Sim, desde a promulgação da Lei Complementar 150/15, o recolhimento do FGTS para empregados domésticos tornou-se obrigatório. O empregador deve recolher mensalmente 8% sobre o salário do trabalhador. Além disso, há uma alíquota de 3,2% destinada ao fundo de indenização por demissão sem justa causa. - Como calcular o décimo terceiro salário da empregada doméstica?
O décimo terceiro salário é calculado com base no salário mensal do empregado doméstico, dividido em 12 meses. Cada mês trabalhado corresponde a 1/12 do valor do salário. - A empregada doméstica tem direito ao 13 salário mesmo que não tenha completado um ano de trabalho? Caso a empregada tenha trabalhado por menos de um ano, o pagamento será proporcional aos meses de trabalho, considerando que a fração de 15 dias ou mais em um mês conta como um mês completo.
- Quando o empregador doméstico deve pagar o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas. A primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro e corresponde a metade do salário do empregado. A segunda parcela, correspondente ao saldo restante, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. - Como o décimo terceiro salário impacta o recolhimento do FGTS?
O FGTS também incide sobre o décimo terceiro salário. Assim como ocorre mensalmente, o empregador deve recolher 8% sobre o valor total pago a título de décimo terceiro salário. Esse recolhimento é feito junto com os encargos do mês de dezembro, através da guia do eSocial.
Estabilidade da empregada gestante
- A empregada doméstica grávida tem direito à estabilidade no emprego?
Sim, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, a empregada tem estabilidade no emprego. - Qual o tempo da licença-maternidade da empregada doméstica?
A licença-maternidade é de 120 dias. - A empregada doméstica gestante pode ser demitida?
Não, a gestante tem direito à estabilidade e não pode ser demitida sem justa causa. - A empregada doméstica tem direito ao salário-maternidade?
Sim, a doméstica tem direito ao salário-maternidade pago pela Previdência Social. - O que fazer se a empregada for demitida grávida?
A empregada pode ingressar com ação trabalhista para ser reintegrada ao emprego ou indenizada pelo período de estabilidade.
Obrigatoriedade do eSocial Doméstico
- Onde o empregador doméstico deve fazer o cadastro no eSocial?
O cadastro no eSocial Doméstico deve ser feito diretamente no portal oficial do eSocial (https://www.gov.br/esocial/). O empregador precisa acessar a área específica para empregadores domésticos e preencher as informações solicitadas para iniciar o registro. - Por que o empregador doméstico precisa se cadastrar no eSocial?
O cadastro no eSocial é obrigatório para empregadores domésticos, pois é a plataforma unificada do governo para a gestão das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Através do eSocial, o empregador pode registrar os dados da empregada doméstica, calcular tributos, emitir a Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) e assegurar que está em conformidade com a lei. - Como o empregador faz o cadastro no eSocial Doméstico?
Para se cadastrar no eSocial Doméstico, o empregador precisa acessar o Gov.br. Caso ainda não tenha acesso, deve criar uma conta no Gov.br. Em seguida, o empregador preenche os dados pessoais e confirma o cadastro. Depois disso, pode registrar a empregada doméstica, informando dados como CPF, PIS/PASEP, salário e jornada de trabalho. - Quais documentos o empregador doméstico precisa para se cadastrar no eSocial?
Para fazer o cadastro no eSocial, o empregador precisa ter em mãos o CPF, data de nascimento e os dados de contato. Além disso, precisará de informações sobre a sua empregada doméstica, como CPF, NIS (Número de Identificação Social) ou PIS/PASEP, data de nascimento e detalhes sobre o contrato de trabalho. - Após o cadastro, como o empregador emite a guia DAE no eSocial Doméstico?
Depois de realizar o cadastro e registrar a empregada, o empregador pode emitir a Guia DAE acessando a aba “Folha de Pagamento” no portal do eSocial. Lá, ele deve inserir os dados do salário do mês e outros valores adicionais, como horas extras ou décimo terceiro.
As 50 perguntas abordadas aqui fornecem um panorama sobre os principais pontos da legislação, mas é sempre importante manter-se atualizado e aprofundar-se ainda mais para evitar qualquer tipo de irregularidade.
Se você deseja uma visão ainda mais detalhada sobre os direitos da empregada doméstica, não deixe de conferir nosso artigo: Conheça Todos os Direitos da Empregada Doméstica, onde explicamos de forma clara e abrangente todos os aspectos legais que envolvem essa relação de trabalho.