Dia 27 de abril é comemorado o Dia Nacional da Empregada Doméstica. Embora a categoria tenha conquistado diversos direitos nos últimos anos, a informalidade ainda é um dos principais problemas enfrentados pelas trabalhadoras deste setor.
Empregadas domésticas, aumento nas contratações em 2022 (e mais informalidade)
Em 2019 o setor do trabalho doméstico caracterizou-se por um aumento regular (+ de 6,2 milhões de trabalhadores domésticos). Mas no mesmo período de 2021, durante a pandemia, houve uma queda para 4,9 milhões. Entre os efeitos da pandemia de Covid-19 houve a diminuição tanto das contratações formais quanto das “ajudas domiciliares irregulares”.
E após um ano de estagnação, dados da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), o último trimestre entre dezembro de 2021 e fevereiro de 2022, teve um crescimento de 6% em contratações no emprego doméstico.
Esses números apontam que foram realizadas 315 mil contratações durante este intervalo, o que totaliza 5,6 milhões de trabalhadores da categoria. De fato, este número representa um período de melhora no setor. Entretanto, se por um lado o Brasil registrou uma forte contração do número de trabalhadores, o setor do trabalho doméstico caracterizou-se por um aumento de um componente irregular: a informalidade.
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Contratações irregulares cresceram em relação ao período anterior à pandemia Covid-19
A contratação irregular de profissionais domésticos cresceu 2,6 %, segundo dados da PNAD, quando se compara os números antes da pandemia covid-19 [último trimestre de 2019] com os de 2022. Em 2019, a informalidade era de 72,15%. Atualmente é de 74,75%.
Apesar do aumento no setor, ainda há déficit de contratações
Além da queda no número de contratações formais, o setor encolheu em relação ao período anterior à 2019. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística [IBGE], houve uma redução de 693 mil vagas no mercado de trabalho doméstico.
75% das empregadas domésticas não têm carteira assinada
A empregada doméstica, assim como a babá ou cuidadora, dentre outros profissionais contratados por pessoas físicas que prestam serviços domésticos e familiares, pertencem à categoria doméstica, com direito, inclusive, ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. A categoria tem diversos direitos trabalhistas garantidos, sendo que os principais deles são regulamentados pela Lei Complementar N° 150/15.
Via de regra, os trabalhadores domésticos têm direito a contribuições previdenciárias, férias, cumprimento de determinado horário de trabalho, horas extras, etc. Ainda se tratando de direito, como qualquer outro trabalhador deve-se deduzir que, esse profissional deve receber seu salário compatível com as leis salariais federais ou estaduais e ter a sua carteira assinada.
Entretanto, dados de 2019/2020 do relatório da PNAD Contínua indicam que somente 75% das empregadas domésticas têm a sua carteira assinada e apenas 35% contam com Previdência Social.
Cumprir com a legislação acabaria com a informalidade
O objetivo da legislação é combater a evasão fiscal e o trabalho ilegal , além de evitar práticas desleais por parte dos empregadores, como, por exemplo, demissão sem justa causa, pagamentos abaixo do mínimo estabelecido em lei. Desde 2015, como já mencionado, todos os direitos da categoria foram regulamentados pela Lei Complementar N° 150/15. Juntamente com a legislação, foi incorporado o sistema do eSocial Doméstico.
Conforme a legislação, o empregador é obrigado a notificar os órgãos responsáveis o início e término do vínculo empregatício, procedimento unificado pelo eSocial. Da mesma forma, é necessário informar qualquer alteração ou cessação da relação de trabalho doméstico. Ao se cadastrar e enviar a comunicação no ato da contratação, o trabalhador fica registrado na Previdência Social. Se o empregador não efetuar o seu cadastro e do trabalhador, ou seja, não enviar a comunicação de emprego obrigatória, o trabalhador não está inscrito.
Não pagamento de contribuições, riscos e penalidades no trabalho doméstico
Se o trabalhador for contratado sem o cadastro de admissão na Previdência Social, ou melhor, sem o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social [CTPS], a lei prevê que, pelo não pagamento das contribuições de cada trabalhador, o empregador deverá pagar multa de R$ 3 mil reais, independentemente da duração da prestação de trabalho apurada.
Esta sanção civil pode ser cumulada com as sanções administrativas por falta de comunicação e por falta de registro de alterações da carteira de trabalho nos prazos estabelecidos, conforme a nova Medida Provisória nº 1.107, de março de 2022, no valor de R$ 600,00.
Outras informações atualizações
Para mais informações sobre as proteções para trabalhadores domésticos, consulte o nosso artigo Direitos da Empregada Doméstica [Regulamentados por Lei]. O guia de perguntas e respostas sobre FGTS. Para descobrir como funciona o sistema para gerenciar a sua empregada doméstica, você pode consultar o nosso guia completo sobre o eSocial Doméstico.
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