O início de 2025 é a oportunidade perfeita para colocar suas obrigações como empregador em dia, especialmente para quem deseja evitar problemas jurídicos ou administrativos. Este guia foi elaborado para ser sua principal ferramenta nesse processo.
Aqui, você encontrará informações detalhadas sobre cada aspecto necessário para formalizar a contratação de trabalhadores domésticos, com explicações claras e orientações passo a passo. Seja empregada doméstica, babá ou cuidador de idosos, este material o ajudará a entender suas responsabilidades e cumprir todos os procedimentos.
Além de abordar a legislação vigente, como a Lei Complementar 150/2015, o guia mostrará como utilizar o eSocial Doméstico, lidar com contribuições fiscais e previdenciárias, e até organizar a rotina administrativa da contratação. Tudo isso de maneira prática, para que você inicie o ano tranquilo, com suas obrigações devidamente regularizadas. Acompanhe!
1. Quem são os empregadores domésticos?
O empregador doméstico é definido pela legislação brasileira como qualquer pessoa física que contrata trabalhadores para desempenhar funções no âmbito residencial, desde que não haja fins lucrativos. Essa definição inclui qualquer pessoa que necessita de serviços de apoio em sua casa, seja para cuidar do ambiente, de membros da família ou de bens pessoais.
O empregador doméstico é definido pela legislação brasileira no artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico. Segundo essa lei, empregador doméstico é toda pessoa física que contrata trabalhadores para prestar serviços de natureza contínua, no âmbito residencial e sem finalidade lucrativa.
Artigo 1º da Lei Complementar 150/2015 e definição de empregador doméstico
Empregador doméstico é aquele que admite a seu serviço, mediante relação de emprego, trabalhador que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.
Principais aspectos que definem o vínculo empregatício
A relação de vínculo empregatício entre empregador e empregado doméstico é determinada por critérios claros estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei Complementar 150/2015.
- Pessoa Física
Apenas pessoas físicas podem ser empregadores domésticos. Empresas ou entidades jurídicas, mesmo que contratem trabalhadores para funções similares, não se enquadram nessa categoria. - Serviços contínuos
A relação empregatícia é estabelecida quando o trabalho ocorre de maneira habitual, contínua e não esporádica. Segundo o entendimento do Ministério do Trabalho, o limite mínimo para caracterizar a continuidade é a prestação de serviços por mais de dois dias por semana. - Finalidade não lucrativa
A contratação deve ser exclusivamente para atender às necessidades do ambiente familiar ou pessoal, sem ligação com atividades comerciais, empresariais ou de geração de lucro. - Âmbito residencial
Os serviços devem ser realizados no contexto do lar do empregador, seja ele uma residência fixa ou um ambiente onde a família está estabelecida temporariamente, como casas de veraneio.
Exemplos de empregadores domésticos
- Uma família que contrata uma empregada doméstica para cuidar da limpeza e organização da casa.
- Pais que contratam uma babá para cuidar dos filhos pequenos durante a semana.
- Uma pessoa idosa que precisa de um cuidador para ajudá-la diariamente.
- Proprietários de uma residência que contratam um jardineiro para manutenção contínua do espaço.
O que não configura empregador doméstico?
- Contratação de diaristas: Se o serviço é prestado apenas uma ou duas vezes por semana, sem habitualidade, não há vínculo empregatício, e o contratante não é considerado empregador doméstico.
- Contratação com finalidade comercial: empregados que prestam serviços em um local destinado à produção de lucro, como lojas ou escritórios, não são enquadrados como trabalhadores domésticos.
Diferença entre empregador e tomador de serviço
É importante distinguir empregadores domésticos de tomadores de serviços ocasionais. Por exemplo, uma diarista que trabalha um dia por semana em sua residência não é considerada empregada, pois não cumpre os requisitos de vínculo empregatício.
Como a Lei Complementar 150/2015 impacta no emprego doméstico
A Lei Complementar 150/2015 é um marco na regulamentação do trabalho doméstico no Brasil. Ela estabelece regras específicas para formalizar a relação de trabalho, garantindo direitos aos trabalhadores domésticos e segurança jurídica aos empregadores.
Principais direitos garantidos pela lei das domésticas
A legislação define uma série de direitos para os empregados domésticos, como:
- Salário mínimo ou valor acordado em contrato, nunca inferior ao piso regional.
- Jornada de trabalho máxima de 44 horas semanais e até 8 horas diárias.
- Pagamento de horas extras com adicional de 50% sobre a hora normal.
- Intervalo para repouso ou alimentação durante a jornada.
- Direito ao FGTS, com recolhimento obrigatório por parte do empregador.
- Férias remuneradas de 30 dias após 12 meses de trabalho.
- 13º salário, proporcional ao período trabalhado.
Impacto da Lei no dia a dia do empregador
A Lei Complementar 150/2015 trouxe mais responsabilidades para o empregador, mas também simplificou o processo de regularização. Agora, todas as obrigações podem ser realizadas de forma prática por meio do eSocial Doméstico, unificando pagamentos e registros.
eSocial Doméstico: o que é e como funciona?
O eSocial Doméstico é uma plataforma criada pelo governo federal para centralizar as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos empregadores domésticos. A ferramenta visa facilitar a formalização e o controle das responsabilidades do empregador.
Como cadastrar-se no eSocial Doméstico
O processo de cadastro no eSocial Doméstico é realizado de formas online:
- Acesse o site o eSocial Doméstico pelo Gov,br.
- Cadastre o trabalhador: Insira os dados do empregado, como CPF, PIS e informações contratuais (salário, jornada, etc.).
- Preencha as informações do contrato de trabalho.
Veja em detalhes como fazer o cadastro do empregador e da empregada no eSocial:
- Como fazer o cadastro do empregador doméstico no eSocial?
- Como cadastrar a empregada doméstica no eSocial
Obrigações mensais no eSocial
Depois de cadastrar o empregado, o empregador deve:
- Gerar a folha de pagamento: registrar salário, horas extras e outros benefícios.
- Recolher tributos: pagar INSS, FGTS e seguro contra acidentes, gerando um único documento de arrecadação (DAE).
- Emitir comprovantes: entregue os recibos mensais ao empregado.
Obrigações trabalhistas empregador ao contratar uma doméstica
Como vimos até aqui, ser empregador doméstico implica assumir uma série de responsabilidades trabalhistas e fiscais. Essas obrigações não apenas garantem os direitos do trabalhador, mas também protegem o empregador de problemas legais, como multas e ações judiciais.
Neste tópico, detalhamos cada uma das principais obrigações do empregador doméstico e explicamos como executá-las corretamente.
Contribuições e tributos
O empregador doméstico é responsável por recolher mensalmente algumas contribuições obrigatórias para assegurar os direitos do trabalhador e garantir que ele tenha acesso aos benefícios previdenciários e trabalhistas. Essas contribuições são geradas e pagas de forma centralizada no Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), emitido pela plataforma.
Contribuições mensais obrigatórias
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
O FGTS é obrigatório para trabalhadores domésticos e equivale a 8% do salário bruto. Esse valor é depositado em uma conta vinculada ao empregado, sendo acessado em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria ou doenças graves.
FGTS compensatório
O FGTS Compensatório é uma verba cumulativa recolhida mensalmente, equivalente a 3,2% do salário do empregado, depositada em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Essa quantia é destinada a empregados que podem sacar o valor em situações específicas, como na rescisão sem justa causa ou em comum acordo. Diferentemente da multa de 40% aplicada na iniciativa privada, o FGTS Compensatório para empregados domésticos representa a indenização acumulada disponível no momento da rescisão. Em algumas condições, o empregador também pode sacar o montante.
Saiba masi aqui: O que é FGTS Compensatório?
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
O empregador deve contribuir com 8% do salário bruto para o INSS. Além disso, o empregado também contribui, com percentuais que variam entre 7,5% e 14%, dependendo da faixa salarial. O valor referente ao empregado é descontado diretamente do salário e recolhido pelo empregador.
Seguro Contra Acidentes de Trabalho (GILRAT)
Percentual de 0,8% do salário bruto, destinado a cobrir eventuais acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Aplicável apenas se o trabalhador receber um salário acima da faixa de isenção do Imposto de Renda. O empregador deve calcular, reter e recolher o imposto diretamente no DAE.
Como realizar o recolhimento
- Acesse o eSocial Doméstico pelo portal gov.br.
- Gere o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) com base nas informações da folha de pagamento do mês.
- Efetue o pagamento dentro do prazo (até o dia 20 de cada mês).
Gerenciando a folha de pagamento da empregada doméstica
A folha de pagamento da empregada doméstica gerada pelo eSocial é o documento que registra todas as informações financeiras e trabalhistas do empregado em determinado período. No caso dos trabalhadores domésticos, a geração da folha de pagamento deve incluir salários, horas extras, adicionais, descontos e contribuições.
Como gerar mensalmente no eSocial Doméstico
- Acesse a plataforma: entre no eSocial Doméstico pelo portal gov.br.
- Informe os dados do empregado: registre o salário bruto, eventuais adicionais (horas extras, adicional noturno) e descontos (INSS, adiantamentos, etc.).
- Calcule e emita o DAE: após o cálculo dos valores a serem recolhidos, deve ser gerado o Documento de Arrecadação.
- Imprima e entregue o recibo ao trabalhador: após o pagamento, entregue o recibo ao empregado, garantindo transparência e conformidade.
Pagamentos incluídos na folha de pagamento:
Salário mensal da empregada doméstica
O pagamento do salário mensal de uma empregada doméstica é uma das principais obrigações do empregador e deve ser realizada rigorosamente até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. O salário é o principal componente da remuneração e deve ser acordado no momento da contratação, respeitando o piso salarial da categoria, quando aplicável, ou o valor combinado entre as partes, desde que não seja inferior ao salário mínimo nacional ou regional.
Férias
As férias constituem um direito da empregada doméstica, assegurando a ela um período de descanso após 12 meses de trabalho contínuo, As férias têm duração de 30 dias e é acompanhado de um adicional equivalente a um terço do salário mensal. O pagamento das férias deve ser realizado até dois dias antes do início do período de descanso.
Leia também: Como pagar as férias da empregada doméstica
13° salário para empregada doméstica
O 13º salário é outro benefício obrigatório, representando uma gratificação natalina que deve ser paga em duas parcelas ao longo do ano. A primeira parcela deve ser quitada até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O benefício é calculado com base no salário mensal.
Rescisão
No caso de desligamento da empregada doméstica, seja por iniciativa do empregador ou da própria trabalhadora, é imprescindível realizar o cálculo e pagamento das verbas rescisórias. Esses valores incluem o saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da rescisão, as férias vencidas e proporcionais, o 13º salário proporcional e, dependendo da modalidade de desligamento, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Controle de horas extras e jornada de trabalho
A jornada de trabalho do empregado doméstico é regulamentada pela Lei Complementar 150/2015 e deve ser controlada. A legislação estabelece:
- Jornada máxima de 44 horas semanais ou 8 horas diárias.
- O empregador pode solicitar até 2 horas extras por dia, que devem ser pagas com adicional de 50% sobre o valor da hora normal.
- Trabalho realizado entre 22h e 5h deve ser remunerado com adicional de 20% sobre o valor da hora normal.
Nota: O controle de ponto da empregada doméstica pode ser feito por planilhas manuais, ferramentas digitais, como aplicativos específicos para gestão de empregados domésticos, ajudam a registrar e calcular horas extras automaticamente. Para empregadores que desejam mais precisão, é possível implementar um sistema de ponto eletrônico.
Benefícios de regularizar sua empregada doméstica
Regularizar um trabalhador doméstico vai além do cumprimento das exigências previstas na legislação, trata-se de um compromisso ético e prático que beneficia tanto o empregador quanto o empregado. Ao formalizar a relação de trabalho, o empregador garante segurança jurídica e organização em suas finanças, enquanto o empregado tem acesso pleno a direitos trabalhistas e previdenciários. Ademais, relação formalizada é a base para um ambiente de trabalho mais estável, harmonioso e pautado no respeito mútuo.
Vantagens para o empregador:
A formalização traz benefícios diretos para o empregador, especialmente em termos de proteção jurídica e administrativa. Destacamos a seguir os principais pontos:
1. Segurança jurídica
- Multas administrativas: caso o empregador seja fiscalizado e não tenha regularizado o vínculo, pode receber multas por não recolher INSS, FGTS ou outras contribuições obrigatórias.
- Ações trabalhistas: trabalhadores não formalizados podem mover ações trabalhistas para reivindicar direitos retroativos, como 13º salário, férias, horas extras e recolhimento de FGTS.
- Indenizações: A falta de formalização pode acarretar multas por dano moral e material, dependendo do caso.
Ou seja, um empregador que demite um trabalhador informal pode ser acionado na Justiça do Trabalho para pagar, de uma só vez, todos os direitos não recolhidos durante o período do vínculo, além de multas. Com a formalização, esse risco desaparece.
2. Organização Financeira e Tributária
Com a regularização, o empregador pode utilizar o eSocial Doméstico, que centraliza todas as obrigações financeiras e tributárias em uma única plataforma. Neste sentido, podemos citar os seguintes benefícios:
- Planejamento financeiro: o empregador sabe exatamente quanto deverá pagar mensalmente, incluindo salário, FGTS, INSS e outros tributos.
- Controle de pagamentos: a emissão do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) permite que todas as contribuições sejam feitas de maneira simplificada e dentro do prazo.
- Registro histórico: O sistema guarda o histórico de pagamentos e informações do trabalhador, auxiliando na organização.
Benefício adicional: Algumas despesas, como o INSS recolhido pelo empregador, podem ser deduzidas na declaração anual de Imposto de Renda.
3. Relacionamento Baseado na Confiança
A formalização demonstra respeito pelos direitos do trabalhador, o que contribui para uma relação mais positiva e de confiança. Um empregado que tem seus direitos assegurados tende a se sentir mais motivado e comprometido com suas funções. Isso reduz a rotatividade, melhora a qualidade do serviço prestado e cria um ambiente de trabalho mais harmonioso.
Impacto prático: Empregadores que mantêm uma relação regularizada costumam relatar maior dedicação e profissionalismo de seus empregados, uma vez que estes percebem que seus direitos são valorizados.
Beneficios para a empregada doméstica
Para a empregada doméstica, a formalização assegura seus direitos e garante acesso a benefícios trabalhistas e previdenciários como veremos a seguir:
1. Acesso a Benefícios Trabalhistas e Previdenciários
A formalização garante que o trabalhador tenha acesso a benefícios fundamentais, como:
- Aposentadoria: o recolhimento do INSS permite que o empregado contribua para sua aposentadoria, garantindo uma fonte de renda no futuro.
- Auxílio-doença e auxílio-acidente: Em caso de problemas de saúde ou acidentes de trabalho, o trabalhador formalizado pode solicitar benefícios ao INSS.
- Seguro-desemprego: a empregada doméstica demitida sem justa causa tem direito a receber o seguro-desemprego, desde que atendam aos critérios exigidos.
- FGTS: o FGTS funciona como uma reserva financeira, que pode ser acessada em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou aposentadoria.
Dicas para Organizar Tudo e Começar 2025 em Dia
O início de um novo ano é o momento ideal para revisar suas responsabilidades como empregador doméstico e garantir que tudo esteja em conformidade com a legislação trabalhista. A regularização não apenas traz tranquilidade, mas também fortalece a relação com o trabalhador, assegurando que ele tenha seus direitos garantidos. Para ajudá-lo a organizar todas as obrigações, criamos um passo a passo prático e detalhado. Além disso, mostramos como você pode contar com a SOS Empregador Doméstico, que oferece soluções completas para regularizar sua situação com eficiência e segurança.
1. Revise todos os contratos existentes
Antes de qualquer coisa, analise os contratos de trabalho firmados com seus empregados domésticos.
- Verifique se o documento está atualizado, contemplando o salário atual, jornada de trabalho, funções e condições específicas, como adicional noturno ou pagamento de horas extras.
- Caso o contrato esteja desatualizado ou informal, regularize-o imediatamente. Um contrato claro e detalhado é a base de uma relação trabalhista sólida.
2. Confira pagamentos pendentes
Certifique-se de que todos os pagamentos devidos foram realizados corretamente.
- 13º salário: verifique se as duas parcelas foram pagas (a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro).
- Férias: confira se o trabalhador usufruiu das férias no período correto e se o adicional de 1/3 foi pago.
- Rescisões ou acertos: Caso algum trabalhador tenha sido desligado recentemente, revise se as verbas rescisórias foram quitadas de forma completa.
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3. Atualize os Dados no eSocial
O eSocial Doméstico, acessado pelo portal oficial do governo (gov.br), é a principal ferramenta para gerenciar as obrigações legais.
- Verifique se o cadastro do empregado está correto e atualizado.
- Revise informações como salário, jornada de trabalho e benefícios.
- Confira se todos os tributos foram calculados e pagos até a data limite (dia 20 de cada mês).
4. Gerencia a jornada de trabalho e pagamentos
Manter um controle rigoroso da jornada de trabalho do empregado doméstico evita problemas futuros relacionados a horas extras ou adicional noturno.
Checklist de regularização da doméstica para 2025
Use esta lista para garantir que todas as etapas da regularização sejam cumpridas:
- Contrato formalizado e assinado: verifique se todos os empregados possuem contratos detalhados e assinados.
- Cadastro atualizado no eSocial: confira se os dados do empregador e da doméstica estão corretos no sistema.
- Folhas de pagamento geradas e arquivadas: mantenha um histórico completo de pagamentos mensais, férias e 13º.
- Tributos recolhidos em dia: confirme que os pagamentos de FGTS, INSS e outros encargos estão sendo realizados até o prazo correto.
Por que contar com a SOS Empregador Doméstico em 2025?
Sabemos que organizar todas as obrigações pode ser um desafio, especialmente para quem tem uma rotina cheia. É nesse momento que a SOS Empregador Doméstico se torna sua principal aliada. Com serviços especializados, a SOS oferece tudo o que você precisa para regularizar sua situação de forma prática e sem complicações.
O que a SOS Empregador Doméstico pode fazer por você?
- Revisão e regularização de contratos: criação ou ajuste de contratos para atender à legislação atual.
- Gestão completa de folha de pagamento: geração da folha de pagamento no eSocial, cálculos de tributos e emissão do DAE.
- Consultoria especializada: orientações personalizadas para resolver dúvidas trabalhistas e fiscais.
- Rescisão: ajudamos você a fazer o desligamento de trabalhadores em conformidade com a legislação trabalhista.
Benefícios de contar com a SOS Empregador Doméstico
- Praticidade – Deixe a burocracia nas mãos de especialistas e economize tempo.
- Segurança – Garanta que tudo seja feito dentro da lei, evitando multas e problemas trabalhistas.
- Tranquilidade – Comece 2025 com a certeza de que suas obrigações estão em dia.
Regularizar suas obrigações como empregador doméstico não precisa ser um processo complicado ou estressante. Com organização e o suporte da SOS Empregador Doméstico é possível cumprir todas as etapas e garantir um ano tranquilo para você e a sua empregada doméstica
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