A carteira de trabalho digital é um aplicativo que reúne contratos de trabalho, anotações e o histórico profissional do trabalhador. Neste artigo, respondemos 10 dúvidas comuns sobre a nova versão do documento.
1. O que é carteira de trabalho digital?
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento oficial que comprova a vinculação de um trabalhador a uma empresa ou empregador. O documento registra as informações pessoais do trabalhador, histórico profissional e seus vínculos empregatícios.
Desde 2019, a CTPS no formato digital em substituição da carteira de trabalho física foi instituída pela Portaria 1.065, de 29 de setembro de 2019. O aplicativo substitui o documento físico de papel, passando a ser emitida automaticamente para todo brasileiro ou estrangeiro que possua inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF).
2. A CTPS digital substitui a carteira de trabalho física?
A CTPS digital substitui a carteira de trabalho física em todos os casos, inclusive para fins de comprovação de vínculo empregatício e histórico profissional.
A CTPS digital mantém o registro de todas as informações que constam na carteira física, como:
- dados pessoais;
- histórico profissional;
- vínculos empregatícios.
3. Como ter acesso à CTPS digital?
Para ter acesso às informações da CTPS digital, basta fazer login no Portal Único de Serviços do Governo Federal (Portal Gov.br).
O cadastro no login único da plataforma pode ser feito de diferentes formas, como:
- Cadastro com as informações básicas do cidadão;
- Cadastro por meio do Internet Banking do Banco do Brasil;
- Cadastro por meio do Internet Banking dos bancos conveniados;
- Validação Facial no App Meu gov.br;
- Cadastro com o certificado de pessoa física do cidadão;
- eCadastro por meio do Certificado em Nuvem.
Obtenha um passo a passo aqui: Passo a passo CTPS digital
Observação: O documento também pode ser baixado pelo aplicativo CTPS Digital, disponível para smartphones dos sistemas Android e iOS.
4. Por que a carteira de trabalho se tornou digital?
Como já mencionado, por meio da Portaria 1.065/2019, a CTPS digital ela passou a valer como uma alternativa ao documento físico, com o objetivo de desburocratizar e digitalizar alguns processos.
O aplicativo agiliza o acesso às informações trabalhistas, assim como o processo de admissão, demissão e anotações.
5. Como funciona a carteira de trabalho digital
A carteira de trabalho digital inclui as mesmas informações da carteira física, porém em formato digital. A diferença é que as empresas deverão fazer todas as admissões, demissões e anotações por meio do e-Social, reduzindo a burocracia e agilizando o processo.
No caso do empregador doméstico, o procedimento é feito no sistema do eSocial Doméstico.
Conforme o Art. 5º da Portaria SEPRT Nº 1065 DE 23/09/2019, que disciplina a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico – Carteira de Trabalho Digital:
I – a comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo;
II – os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações a que se refere o Decreto-Lei nº 5.452/1943.
6. Quais as vantagens da CTPS digital
A CTPS digital oferece diversas vantagens tanto para o trabalhador quanto para empregadores, como:
- Maior segurança do documento;
- Menor possibilidade de perda ou extravio;
- Acessibilidade às informações 24 horas por dia;
- Menor custo com impressão e envio do documento;
- Redução de erros na digitação das informações.
7. A CTPS é obrigatória para trabalhadores domésticos
Toda empregada doméstica precisa ter o seu contrato de trabalho registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O empregador doméstico, por sua vez, é o responsável por fazer esse registro.
Na maioria dos casos, a CTPS em formato físico não é mais necessária para a contratação do trabalhador doméstico. Basta ter o número do CPF no momento da contratação para que o empregador realize o registro.
Observação: as informações prestadas pelo empregador no eSocial substituem as anotações realizadas anteriormente no documento físico.
8. O trabalhador deve guardar a CTPS física?
A CTPS em formato físico continua sendo um documento comprobatório de tempo de trabalho anterior ao documento digital. Mesmo que no aplicativo possam constar contratos de trabalho anteriores, recomenda-se a conservação da antiga carteira de trabalho.
Na verdade, a principal funcionalidade da CTPS digital é de que todos os contratos e atualizações atuais são realizados eletronicamente e o trabalhador poderá acompanhá-las pelo aplicativo ou pela internet.
9. O empregador ainda precisa solicitar a CTPS física para registrar o empregado (a)?
Não há necessidade de pedir a carteira de trabalho em formato físico. As anotações obrigatórias na carteira de trabalho podem ser feitas eletronicamente, observando o prazo de envio das informações relativas à admissão. Não custa lembrar que o prazo para o registro oficial do trabalhador é de até 48 horas antes do início das atividades.
10. Quais procedimentos feitos no eSocial equivalem “assinar a carteira”?
Informações ao eSocial que cumprem com a mesma formalidade de “assinatura de carteira de trabalho”:
Antes do início das atividades do trablhador (a), o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador).
Caso não tenha todos os dados, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas;
Os demais dados podem ser complementados com o evento S-2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial.
Fonte: https://www.gov.br/pt-br/temas/perguntas-frequentes-carteira-de-trabalho-digital
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