Ser um empregador doméstico envolve diversas responsabilidades, desde a contratação até o desligamento do trabalhador.
No entanto, muitas dúvidas podem surgir ao longo do caminho, o que pode gerar insegurança e até mesmo prejuízos financeiros.
Neste artigo, vamos abordar as 10 dúvidas mais comuns que o empregador doméstico pode ter e fornecer esclarecimentos para cada uma delas.
1. Como calcular as férias da empregada doméstica?
Para calcular as férias da empregada doméstica, é necessário seguir alguns passos simples. Antes de mais nada, é importante lembrar que a empregada tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, podendo ser dividido em até 2 períodos de no mínimo 14 dias cada.
O primeiro passo é calcular o salário da empregada, incluindo todos os valores recebidos, como salário base, horas extras, adicional noturno, entre outros. Em seguida, divida o valor total por 30 para obter o valor do salário diário.
Com o salário diário em mãos, multiplique-o pela quantidade de dias de férias que a empregada irá tirar. Se ela for tirar os 30 dias de uma só vez, basta multiplicar o salário diário por 30. Se ela for tirar apenas uma parte das férias, o cálculo é proporcional à quantidade de dias.
Além disso, é importante lembrar que a empregada doméstica tem direito a receber um adicional de 1/3 do valor das férias. Ou seja, após calcular o valor das férias, é necessário acrescentar 1/3 deste valor.
Por fim, é necessário acrescentar eventuais valores adicionais, como abono pecuniário (quando a empregada vende parte das férias) e o adicional de um terço sobre o abono.
Em resumo, o cálculo das férias da empregada doméstica consiste em:
- Calcular o salário diário: somar todos os valores recebidos e dividir por 30;
- Multiplicar o salário diário pela quantidade de dias de férias que a empregada irá tirar;
- Acrescentar o adicional de 1/3 do valor das férias;
- Acrescentar eventuais valores adicionais, como abono pecuniário e adicional de um terço sobre o abono.
2. Como funciona o pagamento do 13º salário?
O pagamento do 13º salário para a empregada doméstica é um direito garantido por lei e deve ser pago anualmente, em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, equivalente a metade do salário da empregada.
A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, também equivalente a metade do salário.
Vale lembrar que o valor do 13º salário deve ser calculado com base no salário integral da empregada, somando-se todos os valores recebidos no período, como salário base, horas extras, adicional noturno, entre outros. Além disso, o valor do adiantamento pago na primeira parcela deve ser abatido do valor da segunda parcela.
Caso a empregada tenha trabalhado menos de um ano na casa, o valor do 13º salário deverá ser calculado proporcionalmente ao tempo de trabalho, considerando-se como base o valor do salário mensal.
Nota: O pagamento do 13º salário também deve ser registrado no eSocial, assim como os demais pagamentos feitos à empregada doméstica. É importante que o empregador se atente aos prazos para a remuneração das parcelas, a fim de evitar multas e sanções.
3. Qual o piso salarial da empregada doméstica?
O piso salarial da empregada doméstica pode variar de acordo com a região e com a função exercida. Em 2023, o salário mínimo nacional foi fixado em R$1.320,0, porém alguns Estados e municípios têm um valor diferente.
O salário pode ser maior do que o piso estabelecido, dependendo das negociações entre empregador e empregada, mas nunca menor.
Caso exista um sindicato da categoria na região, é recomendável consultar a convenção coletiva para verificar se há um piso salarial estabelecido e quais as demais condições de trabalho previstas, como por exemplo, na cidade de São Paulo e municípios da Grande Sao Paulo.
Confira todos os pisos salariais aqui: Salário mínimo empregada doméstica e pisos regionais [2023]
4. Qual a carga horária máxima da empregada doméstica?
A jornada de trabalho da empregada doméstica não pode ultrapassar 44 horas semanais, sendo permitidas até 8 horas diárias. Caso haja necessidade de horas extras, é permitido no máximo 2 horas extras por dia, totalizando no máximo 10 horas de trabalho por dia.
O pagamento das horas extras deve ser feito com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
A lei também prevê um intervalo de no mínimo uma hora e no máximo duas horas para refeição e descanso, caso a jornada diária seja superior a 6 horas.
Além disso, a empregada doméstica tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
5. Como proceder em caso de demissão da empregada doméstica?
A demissão da empregada doméstica deve ser realizada de acordo com a legislação trabalhista e previdenciária, para que não haja problemas futuros com multas ou ações trabalhistas.
Confira a seguir os passos a serem seguidos em caso de demissão:
Avisar a empregada: o empregador deve avisar a empregada com antecedência sobre a demissão e informar o motivo da rescisão do contrato de trabalho.
Elaborar o aviso prévio: caso o empregador deseje rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, deverá elaborar o aviso prévio, que é a comunicação formal da intenção de rescisão do contrato. O prazo do aviso prévio pode variar de acordo com o tempo de serviço da empregada, sendo de no mínimo 30 dias.
Realizar o cálculo das verbas rescisórias: as verbas rescisórias que deverão ser pagas à empregada incluem saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, multa do FGTS e aviso prévio (caso não seja dispensado).
Veja um cálculo completo aqui: Cálculo rescisão empregada doméstica
Emitir as guias de pagamento: o empregador deve emitir as guias de pagamento das verbas rescisórias, tais como FGTS e contribuição previdenciária.
Entregar os documentos: o empregador deve entregar à empregada a documentação necessária, tais como a guia de seguro desemprego, o termo de rescisão do contrato de trabalho, o comprovante de pagamento das verbas rescisórias, dentre outros..
6. Como realizar o recolhimento do FGTS?
O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido ao trabalhador doméstico, assim como o FGTS Compensatório, que é uma contribuição previdenciária feita pelo empregador.
Com a entrada do eSocial, empregador precisa informar a remuneração da empregada doméstica no sistema, e o eSocial calcula o valor do FGTS devido. O pagamento do FGTS deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que também inclui outras contribuições, como o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Como vimos, além do FGTS, o empregador também precisa fazer o recolhimento do FGTS Compensatório, uma contribuição extra que o empregador deve recolher mensalmente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em favor da empregada doméstica. Esse valor adicional, equivalente a 3,2% do salário da trabalhadora, foi criado em 2015 para compensar a multa de 40% no caso de despedida sem justa causa.
7. Como calcular e pagar a contribuição previdenciária do INSS?
Para realizar o cálculo e pagamento da contribuição previdenciária da empregada doméstica, o empregador deverá seguir os seguintes passos:
Verificar o salário da empregada doméstica: a contribuição previdenciária é calculada sobre o salário da empregada, que não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
Calcular a alíquota: a alíquota da contribuição previdenciária é de 8% para o empregador e de 7,5% a 14% conforme o salário.
Descontar a contribuição do salário da empregada: a contribuição previdenciária deve ser descontada do salário da empregada doméstica e recolhida pelo empregador, exceto o desconto do INSS patronal.
Realizar o pagamento: o pagamento da contribuição previdenciária deve ser feito até o dia 7 de cada mês por meio da guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), disponível no portal do eSocial.
8. Como proceder em caso de afastamento da empregada doméstica por motivo de doença?
O primeiro passo é comunicar o afastamento da empregada doméstica por motivo de doença ao INSS, por meio do preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e da apresentação do atestado médico comprovando a incapacidade da trabalhadora.
A CAT é obrigatória apenas em casos de acidente de trabalho, mas é uma forma de garantir que o INSS seja informado da situação. Também é necessário que a empregada doméstica passe por uma perícia médica do INSS para que possa ter direito ao auxílio-doença previdenciário. A perícia pode ser agendada pela trabalhadora por meio do site ou telefone do INSS.
A trabalhadora terá direito ao auxílio-doença previdenciário a partir do 16º dia de afastamento, e o valor será calculado com base na média das últimas 12 contribuições ao INSS.
9. Como funciona o adicional noturno para a empregada doméstica?
O adicional noturno é um benefício previsto por lei para os trabalhadores que realizam suas atividades durante o período noturno, que compreende o horário entre as 22h e 5h do dia seguinte. No caso das empregadas domésticas, esse benefício também é assegurado.
O adicional noturno para a empregada doméstica deve ser calculado sobre o valor da hora normal de trabalho e acrescido de 20%. Por exemplo, se a hora normal de trabalho da empregada doméstica é de R$ 10,00, a hora noturna deverá ser paga no valor de R$ 12,00.
Para realizar o cálculo do adicional noturno da empregada doméstica, é necessário levar em consideração o registro correto das horas trabalhadas, o controle de entrada e saída da empregada e o valor da hora normal de trabalho.
O pagamento do adicional noturno para a empregada doméstica pode ser feito juntamente com o salário mensal ou em separado, a depender do acordo estabelecido entre o empregador e a empregada. É importante que esse pagamento seja registrado de forma clara e específica na folha de pagamento.
10. Quais documentos o empregador deve fornecer para a empregada doméstica?
O empregador doméstico tem algumas obrigações legais em relação à documentação da empregada doméstica. Além da carteira de trabalho, que deve ser assinada e atualizada, existem outros documentos que devem ser fornecidos para a trabalhadora.
Veja abaixo quais são:
Contrato de trabalho: embora não seja obrigatório um contrato por escrito no emprego doméstico, recomenda-se um contrato elaborado e assinado pelo empregador e pela empregada doméstica no início do vínculo empregatício. É importante que o contrato especifique as condições de trabalho, tais como jornada, salário, benefícios, deveres e responsabilidades de ambas as partes.
Comprovantes de pagamento: o empregador deve fornecer mensalmente um comprovante de pagamento de salário, no qual constem o valor bruto do salário, os descontos e o valor líquido recebido pela empregada doméstica.
Recibos de férias: quando a empregada doméstica tirar férias, o empregador deve fornecer um recibo de férias, comprovando o pagamento das mesmas.
Comprovantes de pagamento do FGTS: o empregador deve fornecer comprovantes de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao período trabalhado pela empregada doméstica.
Comprovantes de pagamento das contribuições previdenciárias: o empregador também deve fornecer comprovantes de pagamento das contribuições previdenciárias, tanto do empregador quanto da empregada doméstica.
Aviso prévio: em caso de demissão, o empregador deve fornecer um aviso prévio à empregada doméstica com antecedência mínima de 30 dias. Nesse aviso, deve constar a data do término do contrato de trabalho.
Termo de rescisão de contrato de trabalho: quando o contrato de trabalho é encerrado, o empregador deve fornecer um termo de rescisão de contrato de trabalho, com todas as informações sobre o período trabalhado, as verbas rescisórias e os descontos realizados.
Além desses documentos, o empregador deve manter todos os registros trabalhistas da empregada doméstica em dia, como o controle de horas trabalhadas, de férias e de afastamentos.
Esperamos que essas 10 questões sobre o emprego doméstico tenham ajudado a solucionar suas dúvidas. Sabemos que o gerenciamento de uma empregada doméstica pode ser um desafio, mas com as informações certas e a ajuda adequada, é possível ter uma relação de trabalho saudável e satisfatória para ambas as partes.
E se você precisa de ajuda para gerenciar a contratação, folha de pagamento, recolhimentos de impostos e outras questões burocráticas, conheça a SOS Empregador Doméstico.
Temos planos acessíveis e flexíveis para atender às suas necessidades e garantir que você esteja sempre em dia com as obrigações legais. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudá-lo.