A relação entre empregadores e empregadas domésticas, ao longo dos anos, tem evoluído significativamente, refletindo não apenas mudanças sociais, mas também um aprimoramento nas normativas legais que regulam essa categoria de trabalho. No Brasil, a Lei Complementar 150/2015 é o marco regulatório que estabelece os direitos e deveres dos trabalhadores domésticos, assegurando uma série de garantias que visam proteger os interesses desses profissionais.
Neste artigo, abordaremos 10 direitos das empregadas que o empregador doméstico deve conhecer e cumprir.
1. Férias remuneradas
Um dos direitos principais direitos da empregada doméstica é o gozo de férias remuneradas, garantidas por um mínimo de 30 dias após um ano de trabalho. O direito à férias não se restringe à empregada doméstica em jornada integral, mas também é que atuam em regime parcial têm direito a férias proporcionais. O empregador não deve apenas reconhecer este direito, mas também assegurar que a remuneração das férias seja paga de forma adequada, incluindo um adicional de um terço, como estabelece a legislação.
Para entender melhor o direito à férias no contexto do emprego doméstico, recomendamos a leitura do artigo: Férias Empregada Doméstica – 30 Perguntas e Respostas
2. Jornada de trabalho e horas extras
Conforme a regulamentação da jornada de trabalho da empregada doméstica, a carga horária não deve exceder oito horas diárias ou 44 horas semanais. É imprescindível que o empregador mantenha um registro preciso dos horários trabalhados, incluindo pausas e intervalos, a fim de garantir a conformidade com a legislação. Em situações onde a jornada excede os limites estabelecidos, a empregada tem direito a receber horas extras, com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora regular, e de 100% para trabalho em feriados e domingos.
Para saber mais sobre jornada de trabalho e cálculo de horas extras, acesse:
- Jornada de trabalho da empregada doméstica: principais pontos
- Horas extras empregada doméstica – conheça as regras
3. Décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário, instituído para todos os trabalhadores, também se aplica às empregadas domésticas. Este benefício, que consiste em uma gratificação adicional ao final do ano, deve ser pago em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. O não cumprimento desse direito pode acarretar multas para o empregador, que deve se assegurar de que suas obrigações financeiras sejam cumpridas dentro dos prazos legais.
Leia também: 13° salário empregada doméstica – requisitos, prazos e cálculo
4. Adicional noturno
Para as empregadas que trabalham durante o período noturno, entre 22h e 5h, a legislação prevê um adicional noturno de 20% sobre o valor da hora diurna. A hora noturna, por sua vez, é contabilizada como 52 minutos e 30 segundos, o que torna necessário um cálculo cuidadoso para garantir que a empregada receba o pagamento correto.
Mais sobre o adicional noturno, veja aqui: Adicional Noturno para Empregada Doméstica: direitos e cálculos
5. Vale transporte
O direito ao vale-transporte é uma prerrogativa assegurada a todos os trabalhadores, e as empregadas domésticas não são exceção. O empregador deve arcar com os custos do transporte utilizado pela empregada para deslocar-se entre sua residência e o local de trabalho, podendo descontar até 6% do salário da empregada para este fim.
Para saber como calcular e pagar o vale-transporte, consulte: Vale-transporte para empregada doméstica
6. Descanso semanal remunerado (DSR)
O direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) é outro aspecto essencial da proteção dos trabalhadores. As empregadas domésticas têm direito a um dia de folga por semana, preferencialmente aos domingos, que deve ser remunerado. A legislação permite, no entanto, que esse dia de descanso seja ajustado mediante acordo entre as partes, desde que respeitadas as normas gerais de descanso e o bem-estar da empregada.
Complemente sua leitura sobre esse tópico com nosso artigo anterior: Descanso Semanal Remunerado [DSR]: Empregada Doméstica
7. Verbas rescisórias
Em caso de rescisão do contrato de trabalho, a empregada doméstica tem direito a receber todas as verbas rescisórias devidas, dependendo da modalidade da despedida. A rescisão inclui aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais com um terço adicional, décimo terceiro salário proporcional e, se aplicável, a multa de 40% sobre o FGTS. O empregador deve estar ciente de suas obrigações e cumprir com os prazos estabelecidos, sob pena de sanções legais.
Para entender melhor os aspectos legais relacionados à rescisão, recomendamos a leitura dos seguintes conteúdos:
Rescisão Empregada Doméstica – Guia Completo
Tipos de Rescisão Empregada Doméstica – 5 modalidades
8. FGTS e multa compensatória
Desde a promulgação da Lei Complementar 150/2015, as empregadas domésticas passaram a ter direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), assim como à multa compensatória de 40% em caso de demissão sem justa causa. O recolhimento do FGTS é um direito importante, pois representa uma forma de proteção financeira para a empregada em situações de desemprego involuntário.
Para saber como recolher e pagar o FGTS, acesse:
9. Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um direito que também se estende às empregadas domésticas, garantindo uma fonte de renda temporária para aquelas que são demitidas sem justa causa. Para ter direito ao benefício, a empregada deve ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses e cumprir os requisitos legais para a solicitação.
Para entender melhor os requisitos e procedimentos para encaminhar o seguro-desemprego da doméstica, sugerimos a leitura: Seguro-desemprego empregada doméstica – tudo sobre esse direito
10. Licença-maternidade
A licença-maternidade é outro direito assegurado, garantindo à empregada doméstica 120 dias de afastamento com a manutenção de sua remuneração. Durante esse período, o empregador deve continuar realizando o recolhimento do FGTS, e a empregada tem direito ao salário-maternidade, que é pago pelo INSS.
Tudo sobre a licença-maternidade, você encontra aqui: Salário-maternidade empregada doméstica – valor e requisitos
Mas isso não é tudo! Os direitos das empregadas domésticas não se esgotam nestes 10 itens. Existem outros direitos regulamentados por lei.
Ou seja, este é apenas o começo, para conhecer todos os direitos, confira o artigo: Conheça todos os direitos da empregada doméstica
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